Deputados pedem que promotor do ES seja investigado por suposta 'coautoria de aborto'

Para jurista, peça tem caráter intimidatório; caso se refere a interrupção de gravidez de criança estuprada

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Americana (SP)

O promotor da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), Fagner Cristian Andrade Rodrigues, é alvo de uma representação junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público por sua atuação no caso da menina capixaba de 10 anos cujo aborto, fruto de um estupro, foi autorizado pela Justiça do estado.

A peça, de autoria dos deputados federais Chris Tonietto e Filipe Barros, ambos do PSL, pede a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra Rodrigues, acusando-o de indução a e coautoria de procedimento de aborto. Tonietto e Barros são, respectivamente, presidente e vice da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.

Pelo Código Penal brasileiro, o aborto está autorizado em casos de estupro, risco de morte para a mãe e anencefalia do feto, independentemente da idade da gestante. A criança capixaba cumpria as duas primeiras condições.

Ainda assim, o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), de Vitória, se negou a realizar o procedimento, se amparando em portaria do Ministério da Saúde que recomenda avaliar o atendimento em casos de mais de 20 semanas de gestação ou peso fetal inferior a 500 gramas.

A menina só conseguiu realizar o aborto legal no Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros) do Recife (PE), ao qual precisou chegar escondida no porta-malas do carro devido aos protestos de grupos religiosos. Depois de ter tido seu nome e endereço vazados, a criança entrou no Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas no Espírito Santo.

Pequena multidão se aglomera diante de marquise de hospital ao entardecer
Ativistas protestam diante de hospital no Recife onde criança de 10 anos estuprada passou por procedimento legal de aborto - Filipe Jordão-16.ago.20/JC Imagem

A representação, aberta com uma citação bíblica ("Eu vim para que todos tenham vida", do Evangelho de São João), questiona a "motivação jurídica para se encaminhar uma menor que estava sob a responsabilidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para uma Unidade da Federação o qual ele não tem atribuição".

"Dentre tantos hospitais existentes na capital do estado, por que se decidiu por um estado diverso daquele onde exerce suas funções? Ultrapassados os limites territoriais/jurisdicionais não há mais que se falar em curadoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. A criança passou a estar, então, desprotegida", alega o texto.

O documento questiona se houve consentimento da criança para o aborto —segundo noticiário, a avó, como sua representante legal, consentiu a realização do procedimento, e a própria menina também. Por se tratar de menor de idade, o processo na Vara da Infância e da Juventude é sigiloso.

"Restaria configurada, em tese, a prática do crime previsto no artito 125 do Código Penal e, na esteira desse raciocínio, os atos perpetrados pelo (...) promotor teriam sido condição sine qua non para a ocorrência do ato praticado no Hospital do Cisam, na cidade de Recife/PE. Sua contribuição teria sido essencial à prática do delito penal em tese, o que o colocaria como coautor do aborto provocado na menor", diz o texto.

O artigo citado prevê pena de reclusão de três a dez anos por "provocar aborto, sem o consentimento da gestante".

A representação pede ainda que, "havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito previsto no art. 125, do CP, ou qualquer outro delito", os autos do processo administrativo sejam "encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça do MP/ES para oferecimento de denúncia", o que poderia dar origem a um processo criminal.

"Tem questões nebulosas nesse caso, que infelizmente foi polemizado e objeto de disputa ideológica, que a gente acha que merecem ser investigadas", afirmou o advogado Douglas Kirchner, que representa os dois deputados.

"Não é uma questão simples, ocorreu um estupro a gente tem que abortar. Até porque é uma solução desproporcional. A frente parlamentar entende que as duas vidas deveriam ser preservadas", disse.

"A nossa legislação coloca o aborto como uma questão excepcional", argumentou Kirchner. Ex-procurador, o advogado foi demitido do Ministério Público Federal em 2016 após denúncia de violência doméstica. Na época, foi defendido pela hoje deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP).

O documento cita a portaria ministerial para defender que a criança tivesse levado a gravidez adiante e posteriormente entregue o bebê a adoção.

"Entendo que não houve indução ao aborto, uma vez que o Código Penal está acima da portaria do MS e ele não faz nenhuma restrição ao aborto decorrente de estupro. Assim, havendo estupro, independentemente do peso fetal e idade gestacional o aborto pode e deve ser realizado se assim a gestante e vítima do estupro desejar", afirmou a juíza Tatiane Moreira Lima. "

​O advogado Ariel de Castro, especialista em direitos humanos, classificou a acusação como "incabível", posto que o promotor agiu com base na lei. "É uma tentativa de intimidação e criminalização do promotor, desencadeada por grupos fundamentalistas religiosos ligados ao governo Bolsonaro", afirmou.

Procurado, a CNMP informou que os processos que tramitam aí podem ter acesso restrito somente às partes e que, neste caso, a reclamação disciplinar é sigilosa.

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