O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (1º) a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro.
O texto deve ser publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (2).
O cadastro deverá conter informações de identificação pessoal, algumas delas já coletadas pelas Polícias Judiciárias atualmente.
Para condenados que estejam em liberdade condicional, deverão constar o registro do endereço residencial e os últimos registros profissionais, para facilitar sua localização e manter suas informações atualizadas.
De autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta foi aprovada de forma simbólica pelos senadores no início de setembro.
De acordo com o autor da proposta, o compartilhamento de informações detalhadas sobre características físicas e perfil genético de agressores sexuais é um instrumento importante para identificar e localizar esses criminosos.
A nova legislação institui instrumento de cooperação que poderá ser estabelecido para dar acesso e responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações que constam no cadastro. Para isso, União e estados trabalharão em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações.
A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos de idade.
Em média, a cada 20 minutos, ao menos uma criança ou adolescente de até 18 anos é vítima de estupro no Brasil.
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