Descrição de chapéu trânsito

Bolsonaro esvazia projeto de lei que proíbe divulgação de infrações de trânsito

Presidente sancionou proposta, mas vetou maior parte; Congresso analisará vetos

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) esvaziou com vetos o projeto de lei que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito.

De cinco artigos, três foram vetados totalmente, e mais um parcialmente. Bolsonaro acompanhou pedidos dos ministérios de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Casa Civil. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Motorista digita no telefone celular enquanto dirige em São Paulo
Motorista digita no telefone celular enquanto dirige em São Paulo - Marcelo Justo - 24.jul.17/Folhapress

Restou apenas o trecho mais burocrático, que diz que a lei entra em vigor em 180 dias, e outro que diz que "o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades."

O Palácio do Planalto havia anunciado na noite de quarta-feira a sanção, mas mencionado apenas um dos vetos. O trecho dizia que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, tenham de tirar no prazo estabelecido por decisão judicial determinado conteúdo e adote medidas para impedir que seja divulgado novamente.

Os ministérios alegam que a medida pode restringir liberdade de expressão e de imprensa, além de o seu cumprimento ser impraticável, "dado que ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida".

Em outro artigo, o governo diz que a proposta legislativa ignora o fato de que a multa é relacionada à habilitação do condutor ou ao registro do veículo. "Cria a possibilidade de aplicação da penalidade para indivíduo que não possui tal vinculação, o que resulta em inexequibilidade da medida pelos órgãos de trânsito".

Os ministérios de Infraestrutura e Ciência e Tecnologia disseram ainda que "as multas impostas a pessoa física ou jurídica extrapolam demasiadamente as penalidades administrativas previstas para o próprio condutor do veículo responsável pela prática da conduta que foi objeto da divulgação".

O projeto, aprovado no Congresso em 2 de fevereiro, estabelecia que os responsáveis por propagar esse tipo de conteúdo serão punidos com multa de R$ 2.934,70, o equivalente à sanção de natureza gravíssima multiplicada por dez.

A medida teve amplo apoio no Congresso, o que sugere que os parlamentares podem derrubar os vetos do presidente no plenário.

O Senado havia feito mudanças que alteraram a proposta aprovada na Câmara. Uma delas retirava a obrigatoriedade imposta às plataformas de adotar medidas para impedir novas divulgações de imagens que contenham as infrações de risco.

Os senadores também haviam excluído a previsão de punição do canal de divulgação que fosse comunicado da prática da conduta e não retirasse a postagem em até 24 horas.

No texto que foi para sanção de Bolsonaro, as plataformas, ao receberem ordem judicial sobre a propagação dessas imagens, deverão tornar indisponíveis as imagens e adotar medidas para impedir novos conteúdos nesse sentido.

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