Descrição de chapéu Folhajus

Justiça manda indenizar paciente queimado com creolina no rosto em GO

Produto veterinário foi aplicado para matar larvas de mosquito que entrou no ouvido de paciente

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Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que um paciente deverá ser indenizado em R$ 20 mil por um médico e um hospital depois de sofrer queimaduras de segundo grau ao ser tratado com produto veterinário para matar larvas de um mosquito que entrou no ouvido dele.

Cabe recurso pelo município. O médico já recorreu da decisão.

Mauro Ribeiro de Oliveira Filho, 34, recebeu doses de creolina aplicada pelo médico José Antônio Duarte durante plantão no hospital municipal de Pires do Rio, a 146 km de Goiânia. O caso ocorreu em 2015.

detalhe de queimadura no rosto e ouvido de homem
Paciente que sofreu queimaduras por creolina aplicada por médico para matar larvas no ouvido, em Pires do Rio (GO) - Arquivo pessoal

Responsável por aplicar o germicida de uso animal durante plantão, o médico Duarte recorreu, na última quarta-feira (13), contra a decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJ por "erro médico", proferida em abril e que reformou sentença inicial. Procurada, a prefeitura, responsável pelo hospital, não se manifestou.

Em novembro do ano passado, o Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás) absolveu Duarte, por maioria de votos (6 a 1), da acusação de infração ao Código de Ética Médica.

No processo ético disciplinar, ele admitiu ter usado o germicida, comprado pelo pai do paciente, porque "tinha experiências bem-sucedidas com tratamento tópico com creolina".

A briga na Justiça por danos morais e estéticos se arrasta desde 2015. Na época, paciente trabalhava como pedreiro na roça e morava na cidade. "Eu estava entrando no ônibus para voltar para casa, quando a mosca entrou no meu ouvido direito. Fez muito barulho", conta.

Na farmácia, fizeram uma lavagem com água e soro no ouvido dele, e o inseto saiu. Na madrugada seguinte, voltou a sentir dores, e foi ao hospital.

"A mosca varejeira tinha saído, mas ela botou os ovos [das larvas] muito fundo dentro do meu ouvido", contou Oliveira Filho. Ele foi internado no hospital em um sábado. Na segunda-feira seguinte, o médico decidiu pela aplicação da creolina com a justificativa de que outros medicamentos não fizeram efeito.

"Ele derramou no meu rosto, no ombro, pescoço. Ardeu, e ele disse para eu tapar o olho porque as larvas ainda estavam vivas, mexendo", afirmou.

Em sua defesa no processo ético-disciplinar, Duarte confirmou ter realizado o tratamento mecânico, ou seja, "catação de larvas, uma por uma, processo doloroso e incômodo", mas divergiu em relação à quantidade de produto veterinário aplicado no paciente.

Horas depois, segundo relatório da equipe de enfermagem, o paciente seguiu com "dor de ouvido" e queixa de "queimor na pele, por procedimento de lavagem de ouvido com creolina e soro fisiológico". No entanto, o incômodo passou nos dias seguintes.

Por causa do vazamento da creolina, Oliveira Filho ficou com manchas de queimaduras no rosto, no ombro e no pescoço. "Além das fortes dores que tive no período em que as larvas ficaram em mim, passei muita dificuldade financeira e emocional por causa das manchas. Muita gente começou a me chamar de creolina, de forma irônica."

detalhe de cabeça de homem com queimaduras no rosto e ouvido
Detalhe de queimaduras na pele com creolina em paciente em Goiás - Arquivo pessoal

Perícia da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás constatou que Oliveira Filho teve dano estético "quantificado como mínimo, de pouca repercussão na aparência física". Atestou, porém, que "a sequela é permanente, sem possibilidade de melhora com qualquer intervenção terapêutica".

Ao julgar recurso do paciente contra a sentença da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, os magistrados da 2ª Câmara Cível do TJ seguiram voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, e reformaram a decisão para determinar a indenização. O colegiado entendeu que houve "erro médico".

De acordo com a decisão de segundo grau, "restaram claramente delineados e, ainda, comprovados os danos psicológicos".

"O dano estético também restou comprovado através de perícia médica, pois o apelante [paciente] ficará com cicatriz permanente do lado direito do rosto", afirmou o relator.

Por isso, a Justiça goiana determinou R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

A advogada Rozany Rocha, que representa o médico, apresentou dois recursos contra a decisão por entender que houve erro processual. Segundo ela, em caso de condenação, primeiramente o município deveria responder pelos danos ao paciente e, somente depois, o profissional de saúde, que é o agente público.

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