O que você precisa saber sobre o fim da limitação de consultas no plano de saúde

Nova regra da ANS impede restrição do número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas

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São Paulo

Começa a valer na segunda-feira (1º) o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no dia 11 de julho.

Veja o que muda para os usuários de planos de saúde com a decisão e como proceder em caso de descumprimento da determinação.

Sobre fundo rosa, criança segura rolo de linha vermelha embaraçado, de sua boca saem balões que chegam aos ouvidos de mulher sentada a sua frente. Ela segura uma ponta da linha e vai enrolando num carretel.
Carolina Daffara

O que mudou?

Não pode mais haver limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

As sessões também passam a estar disponíveis para pacientes com qualquer diagnóstico, necessitando apenas de indicação do médico assistente.

Antes, como funcionava?

Para sessões com psicólogos e de psicoterapia, por exemplo, havia uma cobertura mínima obrigatória de 12 a 18 sessões por ano —o número, porém, poderia chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado.

Por exemplo, para casos envolvendo cirurgias de esterilização feminina ou masculina, gastroplastia, de implante coclear e para pacientes ostomizados e estomizados, a cobertura mínima obrigatória era de 12 sessões ao ano.

Havia cobertura mínima de 18 sessões de psicoterapia por ano para casos de pacientes diagnosticados com transtornos neuróticos, relacionados com o estresse, somatoformes, síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos, transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência, transtornos do desenvolvimento psicológico, transtornos do humor, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas e transtornos específicos de
personalidade.

As sessões de terapia ocupacional tinham cobertura mínima obrigatória de 12 sessões por ano para casos de pacientes com diagnóstico de demência, retardo, de transtornos específicos do
desenvolvimento, disfunções de origem neurológica, e disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica.

Havia ainda cobertura mínima obrigatória de até 40 sessões por ano com terapeutas ocupacionais e/ou psicológos em casos de pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos
esquizotípicos, transtornos delirantes, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos da
alimentação e transtornos do humor.

No caso de fonoaudiólogos, a cobertura mínima obrigatória podia ir de 12 a 96 sessões ao ano, variando conforme problemas, como por exemplo, taquifemia (linguagem precipitada), pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina, pacientes com perda de audição e portadores de implante coclear, entre outros.

Já no caso de fisioterapeutas, havia a cobertura obrigatória de duas consultas por ano para cada doença apresentada pelo paciente.

Quando passam a valer as novas regras?

A nova norma passa a valer a partir de 1º de agosto, após publicação no Diário Oficial da União.

Por que a ANS fez a mudança?

A ANS afirma que "o objetivo é de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais".

A mudança vale para todos os planos de saúde?

Sim.

O que os convênios dizem sobre a mudança?

Procurada pela Folha, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse, em nota, que suas associadas cumprem as determinações da ANS.

"A nova regra certamente terá impacto sobre os custos das operadoras de planos e a FenaSaúde ressalta a importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza", disse a associação.

A reportagem também procurou a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) em duas ocasiões. No dia 13 de julho, a associação disse que preferia não se manifestar sobre o assunto. Nesta sexta (29), a assessoria de imprensa da entidade afirmou que está "sem posicionamento para esse assunto específico".

A mudança vale para casos de transtornos de ansiedade, burnout, depressão ou outras condições de saúde mental?

Segundo a ANS, não há mais condições exigidas para as consultas e sessões com os profissionais citados "e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente".

A regra vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O que fazer se não conseguir o agendamento ou a renovação das sessões?

A partir do momento que o médico ou o próprio terapeuta faz o pedido das sessões e o mesmo é negado, o consumidor precisa obter o registro da negativa, que pode ser por email, pelos aplicativos das operadoras de planos de saúde ou por meio de ligação —anotar dia e hora do telefonema, nome do funcionário e pedido de protocolo. A medida é fundamental para buscar ajuda judicial.

"Quando o cliente me procura, faço uma notificação extrajudicial informando o prazo para iniciar o tratamento. Ele também deve entrar no site da ANS e fazer uma denúncia contra a operadora de saúde", orienta o advogado Bruno Tasso, especialista em direito médico, odontológico e da saúde.

A operadora tem alguns prazos para seguir, que podem ser consultados no site da ANS. Para as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, o tratamento deve ser iniciado em dez dias úteis, a partir da prescrição médica.

"Alguns planos permitem ao consumidor agendar direto com o prestador de serviço; em outros, você autoriza a guia junto à operadora e ela abre uma agenda para te colocar em algum profissional. Suponhamos que você tenha ligado para todos os prestadores e nenhum tinha o atendimento disponível dentro dos dez dias. Notifica a operadora. Em caso de descumprimento, ele pode ir para o particular. Nos planos sem reembolso a operadora fica obrigada a reembolsar", explica Tasso.

Se a operadora negar a renovação das sessões, o paciente pode ingressar direto com ação judicial.

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