O Ministério Público de Goiás pediu à Justiça um salvo-conduto para uma mulher que está em tratamento contra um câncer no intestino possa fazer um aborto. A solicitação, divulgada pela Promotoria nesta segunda (21), foi feita pela 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde.
A paciente não teve o nome divulgado e não foi possível localizar a defesa dela para se manifestar sobre o processo. Ainda não há informação se o pedido já foi analisado pela Justiça.
Segundo a Promotoria, a mulher descobriu a doença e a gestação ao mesmo tempo, ao passar por exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino.
Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia. Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.
O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi justificou que, como os referidos tratamentos são a única chance de vida para a mulher, ela e os médicos decidiram, então, pedir a autorização para interromper a gravidez de 12 semanas. Só depois do procedimento a gestante poderá iniciar os procedimentos.
Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, o que significa que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela.
Segundo o promotor, se a paciente prosseguir com a gravidez, o quadro de saúde dela poderá se agravar por não poder fazer a quimioterapia e a radioterapia indicadas pelos médicos. Brondi disse ainda que a paciente tem outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.
Como na maioria dos casos o aborto é considerado crime no país, o promotor argumentou que, até o terceiro mês de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.
Para ele, o caso se enquadra no chamado "aborto terapêutico", previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a retirada do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.
Ainda no pedido, o promotor citou casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.
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