Descrição de chapéu Folhajus

Justiça proíbe Prefeitura de SP de remover barracas de moradores de rua

Ação popular foi proposta pelo deputado federal Guilherme Boulos e pelo padre Júlio Lancellotti

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São Paulo

A Justiça determinou, em caráter liminar (decisão provisória), que a Prefeitura de São Paulo não mais remova barracas e outros pertences de pessoas em situação de rua.

A decisão, publicada nesta sexta (17), atende a uma ação impetrada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e pelo padre Júlio Lancellotti, além de seis representantes de movimentos ligados aos sem-teto.

A prefeitura afirmou, através de nota na noite desta sexta, que "não foi intimada da decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E assim que for, prestará em juízo todas as informações necessárias".

Funcionários da prefeitura fazem limpeza na rua Anchieta, no centro de São Paulo - Danilo Verpa - 10.fev.2023/Folhapress

A remoção de barracas, que tem se intensificado nos últimos dias conforme a Folha mostrou, deverá ficar suspensa pelo menos até a próxima sexta (24). A juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública, agendou uma audiência para a data sob a justificativa da "complexidade e urgência da matéria".

Até lá, conforme a decisão, a remoção de objetos somente poderá ocorrer em caso de obstrução de vias e calçadas, impedindo a circulação de pedestres e veículos.

A magistrada também determinou que a prefeitura apresente, dentro de 15 dias, informações sobre a quantidade das vagas de acolhimento disponíveis, assim como a localização e as suas qualidades (masculino, feminino, familiar, se aceita animais, se aceita carroças, tempo de permanência permitido, horários de entrada e saída, e se temporárias ou permanentes).

A prefeitura alega que, ao recolher objetos e barracas de pessoas em situação de rua, cumpre um decreto de 2020 assinado pelo então prefeito Bruno Covas.

Na decisão, a juíza também determina que a prefeitura apresente informações sobre as ações de zeladoria que servidores municipais realizaram com base nesse decreto (nº 59.246/2020).

Em nota divulgada nesta sexta, Boulos disse que a decisão favorável ao seu pedido é o primeiro passo para que a população de rua tenha seus direitos respeitados.

"Seguiremos trabalhando para que a prefeitura implemente uma política pública séria de acolhimentos, ao invés de recorrer à violência contra os mais vulneráveis", afirma o deputado.

Boulos deverá concorrer ao cargo de prefeito na eleição de 2024 e terá como adversário Nunes, que busca a reeleição. Como a Folha mostrou nesta quinta, Nunes e Boulos vêm se alfinetando a respeito dos sem-tetos na capital.

"Uma pessoa [Boulos] que vai ser candidata no ano que vem ingressou com uma ação na Justiça. Agora, pessoas em situação de rua, não dá para tratar isso como política partidária. Precisamos tratá-los com carinho, atenção", afirmou Nunes na quinta, antes de a liminar vir à tona.

Ainda na noite desta quinta, a prefeitura afirmou que não havia tomado conhecimento da ação popular.

Na ação, Boulos pediu que a Justiça enquadrasse Nunes e o subprefeito da Sé, coronel Álvaro Batista Camilo. O deputado citou, na petição, que Nunes e Camilo concederam entrevistas no dia 7 de fevereiro dizendo que a gestão não permitiria mais a instalação de barracas nas áreas públicas.

"Existe legislação, as pessoas não podem ter barraca montada em nenhum lugar, na Sé ou não. Houve uma exceção por conta da pandemia", afirmou o prefeito no dia 7, durante a cerimônia de posse de Camilo na subprefeitura.

A justificativa do prefeito para tal intolerância é que a gestão tem oferecido hospedagens em abrigo ou hotel, além de alternativas como auxílio-aluguel. "Quando você dá um atendimento melhor, mais humanizado, é natural que as pessoas vão para o acolhimento e você não precisa de barraca", disse Nunes.

Para Boulos, o prefeito parte do do pressuposto de que a população está na rua por livre escolha. "Como se as pessoas fossem fazer camping nas calçadas, é o mesmo papo de socialite."

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