Servidoras temporárias do estado terão licença-maternidade de seis meses

Funcionárias efetivas já tinham o benefício garantido; medida gera equiparação

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São Paulo

As servidoras temporárias do estado terão, a partir de agora, licença-maternidade de seis meses. A direito foi ampliado em 60 dias por um decreto administrativo do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Até então, o prazo de afastamento era de quatro meses.

A medida, de acordo com o estado, atende proposta apresentada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei n. 10.261/1968) e entra em vigor a partir desta sexta-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Governo o estado anunciou que servidoras temporárias, assim como as efetivas, terão direito à licença-maternidade de seis meses - Rubens Cavallari - 5.mar.2022/Folhapress

Na prática, a medida equipara o benefício que já era concedido para as servidoras efetivas.

"É prioridade fortalecermos as políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos", destacou o governador Tarcísio de Freitas.

A procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, ressaltou a importância da decisão.

"A Procuradoria-Geral do Estado propôs essa alteração como medida de equidade no tratamento da licença-maternidade para todas as servidoras estaduais e em reconhecimento à importância do laço maternal nos primeiros seis meses de vida das crianças", explicou.

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