Descrição de chapéu trânsito

Veja quais multas de trânsito podem ser transformadas em advertência e como recorrer

Benefício é para quem cometeu infração leve ou média e não tenha cometido outra infração em 12 meses

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São Paulo

Você é um bom motorista, mas, por descuido, colocou o braço para fora do carro, justamente quando passava próximo a um agente de trânsito, e acabou autuado. Desde abril de 2021, porém, bons condutores podem pedir a conversão de uma série de infrações de trânsito em advertência por escrito, sem a necessidade do pagamento da multa e a inclusão de pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O benefício, que antes precisava passar pelo crivo do órgão de trânsito responsável pela autuação e poderia ser negado por ele, se transformou em direito a partir da publicação do novo Código Brasileiro de Trânsito.

Ele vale no caso de infrações leves e médias (veja lista abaixo) a quem não havia sido multado nos últimos 12 meses.

Agente de trânsito da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) em local de embarque e desembarque no terminal Tietê, na zona norte de São Paulo; autuações leves ou médias podem ser transformadas em advertência por escrito para quem não tem nenhum ponto na CNH em 12 meses - Rubens Cavallari - 5.dez.19/Folhapress

O problema é que há divergências de como conseguir o benefício entre os estados. Enquanto em alguns a conversão de multa em advertência é automática a quem tem direito, em outros, como São Paulo, por exemplo, o motorista precisa encarar burocracia e correr atrás de provas e documentos.

A reportagem procurou os Detrans de todos os estados e do DF, por email ou telefone. Dos que responderam, no Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina, o condutor que cometer uma infração leve ou média e estiver com seu prontuário limpo, tem a multa revertida diretamente em advertência.

No caso de multas federais, a Polícia Rodoviária Federal afirmou que faz a conversão automaticamente.

A dica para o motorista autuado é consultar o prontuário de sua CNH no site do Detran de seu estado para verificar se a pontuação nos últimos 12 meses está zerada. Nesse caso, deve entrar em contato com o departamento de trânsito estadual para saber se precisará recorrer ou se o recebimento da advertência será automático.

Para o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) paulista, a maioria dos condutores não sabe do benefício e que precisa recorrer para ter direito a ele em São Paulo. Por isso, o número de beneficiados é baixo no estado.

Segundo o Detran-SP, apenas 1.374 autuações anotadas por policiais militares foram convertidas em advertência em todo o estado no ano passado.

No mesmo período, o órgão de trânsito emitiu 2,2 milhões de multas no estado. O Detran paulista não informou quantas dessas infrações poderiam ter sido transformadas em advertência.

Para comparação, no Espírito Santo, que faz a conversão direta, das 1.680 infrações leves e médias emitidas por agentes em nome do Detran-ES em janeiro passado, 465 se transformaram em advertência por escrito automaticamente, ou seja, 27,6%.

"Faltam campanhas explicativas. Às vezes, foi apenas uma distração que puniu quem dirige bem", afirmou o advogado. "Ao longo do tempo regras de trânsito ficaram frouxas, beneficiando maus motoristas", disse o advogado.

Eduardo Aggio de Sá, presidente do Detran-SP, disse em abril passado, sem dar data, que a conversão direta estava nos planos do órgão de trânsito para ser implantada em breve.

Em recente nota, o Departamento de Trânsito paulista afirmou que a conversão automática das multas depende da melhoria do sincronismo de informações entre os sistemas de todos os órgãos de trânsito nacionais junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

"A compatibilidade de dados dos sistemas é fundamental para que seja possível a verificação quanto à necessária inexistência de outras infrações atreladas à CNH do motorista junto aos demais órgãos autuadores nos últimos 12 meses", disse.

Questionada sobre a reclamação, a Senatran afirmou, também em nota, que para ocorrer a conversão automática basta o órgão local de trânsito ajustar seu sistema ao da secretaria nacional.

Serviço

Para quem vale o benefício

  • Condutor ou proprietário do veículo que cometeu infração leve ou média
  • Não pode ter recebido pontuação nos últimos 12 meses em seu prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou autorização para dirigir

Prazo para pedir a reversão

  • Até 30 dias da data do recebimento da notificação de autuação ou auto de infração

Como solicitar

  • Quando a conversão não for automática, o motorista deve recorrer ao órgão que fez a autuação, como Detran, DER ou prefeituras —CET/DSV, no caso da cidade de São Paulo

Cheque as regras pelo órgão emissor da autuação

EXEMPLO - DETRAN-SP

- Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal (pode ser a própria CNH) — cópia simples
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - cópia simples
  • Notificação de autuação de infração de trânsito — cópia simples (frente e verso).
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito — cópia simples, preenchido e assinado Clique aqui e, em seguida, em documentos e formulários para obter o modelo
  • Certidão de pontos na CNH, documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração. Para carteiras de habilitação emitidas no estado de São Paulo, clique aqui para acessar a pontuação
  • Outros documentos comprobatórios que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido

Pela internet

- É preciso ter cadastro com login (CPF) e senha
- Clique aqui para acessar o serviço
- Anexe cópias dos documentos necessários

Por carta

- Envie cópias dos documentos necessários

Para condutores registrados na capital
Rua Boa Vista, 150, 9º andar, centro, São Paulo - CEP 01014-000

Para condutores registrados em outras cidades do estado
Procurar uma unidade de atendimento do Detran no município ou região. Veja endereços aqui

Pessoalmente

- Entregue cópias dos documentos necessários

Agende atendimento aqui

Na capital
Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços aqui

Outros municípios paulistas

Procurar uma unidade de atendimento do Detran no município ou região. Veja endereços aqui

*Qualquer pessoa pode levar os documentos

Veículo de pessoa física

- Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal (pode ser a própria CNH) — cópia simples
  • NH (Carteira Nacional de Habilitação) — cópia simples
  • Notificação de autuação de infração de trânsito — cópia simples (frente e verso).
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito — cópia simples, preenchido e assinado Clique aqui e, em seguida, em documentos e formulários para obter o modelo
  • Certidão de pontos na CNH, documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração. Para carteiras de habilitação emitidas no estado de São Paulo, clique aqui para acessar a pontuação
  • Outros documentos comprobatórios que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido

Outro condutor
Caso o requerente não seja o proprietário do veículo autuado, deverá enviar Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Veja mais informações aqui.

Para saber o resultado

  • Clicar aqui para consultar e acompanhar o recurso. É preciso fazer login e senha no site do Detran
  • Aguardar recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran comunicando o resultado da solicitação de advertência por escrito

Mais informações clique aqui

Autuações emitidas pela Prefeitura de São Paulo

O pedido precisa ser feito EXCLUSIVAMENTE por carta
Caixa Postal nº 25.930 - CEP 05513-970

Os requerimentos, datados e assinados, devem conter o nome, números de RG, CPF e CNH e o endereço completo com CEP, bem como informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado

Envie cópias dos seguintes documentos

  • Documento de identificação pessoal (pode ser a própria CNH) — cópia simples
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — cópia simples.
  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito — cópia simples, preenchido e assinado. Veja aqui como é o modelo.
  • Certidão de pontos na CNH, documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração. Para carteiras de habilitação emitidas no estado de São Paulo, clique aqui para acessar a pontuação
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração — cópia simples, frente e verso
  • Outros documentos comprobatórios que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido
  • Caso o requerente não seja o proprietário do veículo autuado, deverá enviar no mesmo envelope o Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Ela será analisada em conjunto com a solicitação de conversão da penalidade em advertência

Quais são as infrações que podem ser revertidas em advertência

Leves

Valor da multa: R$ 88,38
Pontuação: 3 pontos

Art. 169

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Art. 179

  • Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado

Art. 181

Estacionar o veículo

  • Afastado da guia da calçada, de 50 cm a 1 m
  • Nos acostamentos, salvo motivo de força maior

Art. 182

Parar o veículo

  • Afastado da guia da calçada, de 50 cm a 1 m
  • No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização


Art. 184

Transitar com o veículo

  • Na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita

Art. 185

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

  • Na faixa destinada a ele pela sinalização
  • Veículos lentos e de maior porte na faixa da direita

Art. 205

  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização

Art. 224

  • Uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública

Art. 227

Usar buzina

  • Em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos
  • Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
  • Entre as 22h e as 6h
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran

Art. 232

  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (retenção do veículo até a apresentação do documento)

Art. 241

  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

Médias

Valor da multa: R$ 130,16
Pontuação: 4 pontos

Art. 171

  • Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos

Art. 172

  • Atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias

Art. 178

  • Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

Art. 180

  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo)

Art. 181

Estacionar o veículo

  • Nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal (infração com remoção do veículo)
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados (infração com remoção do veículo)
  • Onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos (infração com remoção do veículo)
  • Impedindo a movimentação de outro veículo (infração com remoção do veículo)
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou no intervalo compreendido entre 10 m antes e depois do marco do ponto (infração com remoção do veículo)
  • Na contramão de direção
  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização, como placa "Proibido Estacionar". (infração com remoção do veículo)

Art. 182

Parar o veículo

  • Nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal
  • Afastado da guia da calçada a mais de 1 m
  • Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
  • Nos viadutos, pontes e túneis
  • Na contramão de direção
  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização, como placa "Proibido Estacionar"

Art. 183

  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Art. 185

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

  • Na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência
  • Nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte

Art. 187

  • Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente

Art. 188

  • Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Art. 197

  • Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

Art. 198

  • Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

Art. 199

  • Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda

Art. 201

  • Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta

Art. 216

  • Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos

Art. 217

  • Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

Art. 218

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)

Art. 219

  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

Art. 221

  • Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran (infração com medida restritiva com retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares)

Art. 222

  • Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

Art. 226

  • Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

Art. 229

  • Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran (infração com medida administrativa com remoção do veículo)

Art. 230

Conduzir o veículo

  • Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
  • Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros (infração com medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento de descanso aplicável)
  • Com excesso de peso

Art. 233

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias (infração com medida administrativa com remoção do veículo)

Art. 236

  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

Art. 244

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

  • Com a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação (medida administrativa com retenção do veículo até regularização)
  • Transportar passageiro com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação (medida administrativa com retenção do veículo até regularização)
  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias (ciclomotor)
  • Transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança

Art. 247

  • Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados

Art. 249

  • Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para embarque ou desembarque de passageiros, e carga ou descarga de mercadorias

Art. 250

Quando o veículo estiver em movimento

Deixar de manter acesa a luz baixa

  • Durante a noite
  • Durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração
  • Durante o dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas
  • Durante o dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores
  • Durante o dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

Art. 251

Utilizar luzes do veículo

Pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta

Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

  • A curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

Art. 252

Dirigir o veículo

  • Com o braço do lado de fora
  • Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
  • Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito
  • Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
  • Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
  • Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular (a infração se transforma em gravíssima se o motorista estiver segurando ou manuseando o celular)
  • Cobrar tarifa com veículo em movimento

Fontes: Detran-SP, CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), Código Brasileiro de Trânsito, Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo

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