Descrição de chapéu Folhajus drogas

Como outros países lidam com a questão do porte de drogas para uso pessoal?

Ponto crucial é a adoção de critérios objetivos para separar usuários e traficantes; no Brasil, STF deve retomar discussão sobre descriminalização

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Toulouse (França)

Cerca de 30 países já descriminalizaram o porte de uma ou mais drogas para uso pessoal no mundo, sem que a medida tenha levado a um aumento exponencial ou a uma queda significativa no consumo dessas substâncias.

Países tão diversos quanto Armênia, Bélgica, Chile, México, Portugal, República Tcheca e Quirguistão criaram modelos igualmente distintos de descriminalização do uso de drogas. E aqui vale destacar que descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal não quer dizer legalizar ou "liberar" as drogas, cuja produção, venda e consumo continuam ilegais.

Descriminalizar o porte para uso pessoal significa que pessoas que consomem drogas não serão processadas criminalmente e presas por usarem essas substâncias, mas estarão sujeitas a sanções administrativas. No Brasil, há a expectativa de que o julgamento da descriminalização do porte de drogas, iniciado em 2015, seja retomado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O tema estava na pauta desta quinta (1º) na corte, mas não foi discutido.

Homem fuma maconha em Amsterdã, na Holanda; país estabeleceu, ainda na década de 1970, uma política informal de tolerância que, na prática, descriminalizou o porte de drogas para uso pessoal - Danilo Verpa - 12.mar.20/Folhapress

Os modelos de descriminalização que existem pelo mundo se diferenciam principalmente em três aspectos: origem institucional da mudança na política de drogas; presença ou não de critérios objetivos de diferenciação entre usuários e traficantes; e adoção ou não de sanções administrativas e suas variações.

Primeiro, a origem da mudança na política de drogas pode ser formal, estabelecida por lei ou por decisão judicial, ou informal, como é o caso da Holanda, por exemplo.

Lá, ainda nos anos 1970, a Procuradoria decidiu focar esforços do sistema de Justiça criminal no tráfico, e não no uso de drogas, estabelecendo uma política informal de tolerância policial que, na prática, descriminalizou o porte de substâncias para uso.

O segundo ponto, sobre a presença ou não de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, é talvez o mais crucial dos três. Países como Colômbia, Espanha, Portugal, Quirguistão e República Tcheca estabeleceram quantidades máximas de drogas que configuram uso pessoal —e a partir das quais, portanto, a posse da substância é considerada objeto de tráfico.

Essas quantidades variam enormemente, o que faz toda a diferença no resultado da descriminalização. Quanto mais liberais os limites, menos usuários são criminalizados; quanto mais estritos, potencialmente mais usuários são processados e presos.

Entre países com limites mais liberais está a Espanha, cujos critérios foram definidos pela Suprema Corte na ausência de regulação por lei. Foi estabelecido que o porte de até 100 g de maconha, 2,4 g de ecstasy ou MDMA, 3 g de heroína ou 7,5 g de cocaína deve ser classificado como uso.

Para se ter uma ideia de quanto variam os limites desses critérios de diferenciação, enquanto na Colômbia e na República Tcheca o limite para uso pessoal de cocaína é de 1 g, na Alemanha ele varia de 1 g a 3 g. No Quirguistão, por sua vez, o limite é de 0,03 g —o que, na prática, leva qualquer pessoa que porte cocaína a ser tomada como traficante e processada criminalmente.

Ao lado da Rússia, o Quirguistão tem os limites mais estritos do mundo para diferenciar usuários de traficantes. Também é considerado como uso por lá o porte de até 1 g de heroína, 3 g de resina de cânabis ou haxixe, 2 g de óleo de cânabis e 1,5 g de ecstasy ou MDMA.

No Quirguistão, além de os limites serem mais estritos, as sanções impostas são pesadas e incluem a aplicação de multa cujo valor mínimo é mais de 15 vezes o salário mínimo no país. Como o não pagamento da multa gera um processo, na prática o porte de drogas leva a um processo criminal para boa parte da população.

As diferentes sanções aplicadas nos modelos de descriminalização, assim, também fazem muita diferença no resultado da política.

No exemplo já citado da Espanha, a posse e o consumo em ambiente privado não estão sujeitos a sanção, o que não ocorre nos espaços públicos. A pessoa que use ou porte substâncias dentro dos limites estabelecidos no país está sujeita a multas que variam de 600 a 30 mil euros, à retenção da carteira de motorista e ao confisco de documento que autoriza posse de arma de fogo. Menores de 18 anos podem ter a multa suspensa em substituição a atividades de aconselhamento, tratamento ou reabilitação.

No Chile, onde não há critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, esses limites são definidos pelo juiz, e as sanções fora da esfera criminal vão de multa a prestação de serviços à comunidade. Já na Venezuela, que também não adota critério para separar usuário de traficantes, a posse e o uso de drogas têm como sanção o tratamento compulsório, estabelecido por ordem judicial.

O caso mais emblemático e bem documentado de descriminalização do uso de drogas é o de Portugal, adotada em 2001 para todas as substâncias. O país instituiu uma série de medidas de redução de danos, critérios de diferenciação de consumo e tráfico e formou comissões multidisciplinares para tratar do uso e abuso de drogas a partir da perspectiva da saúde pública, e não de Justiça criminal. Além disso, investiu na educação de jovens sobre o tema.

Desde então, o país registrou um aumento residual nos índices de prevalência de uso de drogas ao longo da vida, enquanto esses números caíram entre adolescentes e jovens adultos. Estudos apontam para uma redução tanto no número de pessoas presas por crimes relacionados a drogas como nas mortes por overdose.


DESCRIMINALIZAR OU LEGALIZAR? ENTENDA A DIFERENÇA

  • Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
  • Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
  • Legalizar: Conduta deixa de ser crime e passa a ser regulada por lei

Nas Américas, segundo dados do Monitor de Políticas de Drogas do Instituto Igarapé, dos 36 países do continente apenas 8 têm o uso de todas as drogas descriminalizado: Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, México, Peru, Uruguai e Venezuela. Outros sete países na região descriminalizam somente o uso da maconha.

A região inclui ainda os territórios que legalizaram todo o mercado de cânabis para uso medicinal, recreativo ou comercial, regulando produção, venda e consumo: Canadá, Uruguai e em boa parte dos Estados Unidos.

"Na região, mesmo que a descriminalização das drogas ainda seja incipiente, a adoção de critérios objetivos de quantidade para distinguir o que é consumo do que é tráfico oferece um panorama mais favorável", avalia a pesquisadora Marina Alckmin, do Igarapé. Ela aponta que 19 dos 36 países das Américas adotaram esses critérios em suas políticas de drogas.

Esta é a maior crítica ao modelo atual do Brasil, estabelecido pela lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que não definiu esses critérios e abriu espaço para interpretações subjetivas e para o aumento das prisões por tráfico.

Em 2005, antes da implementação da Lei de Drogas, 14% dos presos do sistema carcerário brasileiro eram acusados ou condenados por tráfico de drogas. Em junho de 2022, esse percentual era de quase 30%.

Estudos apontam que muitas dessas pessoas foram presas com quantidades pequenas de drogas. O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de China e Estados Unidos.

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