Prefeitura de SP é condenada a pagar R$ 20 mil a mulher que caiu em buraco

Justiça entendeu que poder público era o responsável pelo ocorrido; gestão municipal, que ainda pode recorrer, não se manifestou

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura da capital a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que sofreu queda em buraco na via pública ao correr para tentar embarcar em um ônibus. O acidente ocorreu em julho de 2020, na região central.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) ainda pode recorrer. Procurada, a prefeitura não se pronunciou sobre o tema até a publicação deste texto.

Na decisão, divulgada nesta segunda (17), a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara da Fazendo Pública, afirma ser de responsabilidade do poder público zelar pela segurança das pessoas em suas dependências. "Assim, danos gerados por falta de manutenção nas vias públicas devem ser de responsabilidade do Estado", declara.

Buraco na avenida General Asdrubal da Cunha, no Butantã, zona oeste de São Paulo - Rivaldo Gomes- 25.out.22/Folhapress

"É inquestionável a dor, angústia e sofrimento do autor da ação. Dessa forma, é caso de concessão dos danos morais. Tal indenização deve ser feita em dinheiro", continua Martins.

A vítima, Daysa Alves Silva, afirmou ter sofrido entorse grave do tornozelo, necessitando de afastamento médico do trabalho e concessão de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Fotos do afundamento na rua e do ferimento da mulher foram anexadas ao processo.

Ainda foram processadas SPTrans (São Paulo Transporte) e Sambaíba Transportes Urbanos, responsáveis pela operação do ônibus envolvido no caso relatado.

No caso da SPTrans, a juíza afastou qualquer possibilidade de responsabilização por ser a companhia apenas gerenciadora do transporte. Já a Sambaíba firmou um acordo com a passageira, livrando-se de condenação.

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