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Justiça Federal paralisa construção de dois arranha-céus em praia de SC

Empresas disseram à Folha que vão se manifestar nos autos do processo; liminar atende pedido de associação de moradores

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Curitiba

Uma decisão da segunda instância da Justiça Federal determinou a paralisação dos projetos das obras de dois arranha-céus à beira-mar na praia da Armação do Itapocorói, no município de Penha, em Santa Catarina.

A liminar foi assinada em 19 de outubro pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e atendeu a um pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação.

Praia de Armação do Itapocorói, no litoral de Santa Catarina, tem aproximadamente 800 metros de extensão - Prefeitura Municipal de Penha

A magistrada suspende temporariamente os projetos do Condomínio Residencial Multifamiliar e Comercial Terrazzo Beach House, da Rôgga S. A. Construtora e Incorporadora, e do Condomínio Residencial Multifamiliar Sombreiro, da Santer Empreendimentos Ltda. Os empreendimentos ficariam próximos, quase lado a lado.

Procurada, a Santer se manifestou através de uma nota, na qual informa que "não realizou execução de obras no local, aguardando a manifestação dos órgãos públicos competentes quanto à análise dos projetos apresentados, nos termos da legislação".

A empresa também diz que "prestará todas as informações pertinentes nos autos do processo, quando notificada a respeito".

Já a construtora Rôgga informou que irá se manifestar apenas nos autos do processo.

A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Penha.

A juíza de segunda instância entendeu que a decisão liminar é necessária porque há algumas dúvidas sobre o processo de liberação das obras, como o limite legal de pavimentos para as construções à beira-mar, por exemplo. Os projetos barrados têm 50 e 43 andares.

A Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Penha afirmou em seus pareceres que os empreendimentos estão em área de altura livre (ou seja, sem restrição de pavimentos) e que não foi identificada a previsão de sombreamento da orla.

Já a associação de moradores destaca que o Plano Diretor da cidade, que é de 2007, está desatualizado, e que o Plano de Gestão Integrada da Orla ainda não foi homologado. O documento trata da delimitação da restinga e da área de preservação permanente na orla e seu texto também está sendo discutido na esfera judicial, em outro processo.

Os moradores acrescentam que os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) teriam sido omissos em relação a possíveis impactos negativos das obras, o que dificulta a elaboração de medidas de compensação e mitigação.

Segundo a magistrada, as obras devem seguir paralisadas até que haja uma apuração sobre a regularidade dos procedimentos de licenciamento e sobre a existência ou não de risco de dano ambiental e urbanístico por causa da implantação dos prédios.

"Os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas [construtoras] são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente", diz a magistrada, em trecho da decisão.

A associação dos moradores entrou com a ação civil pública na Justiça Federal de SC contestando as construções no mês de junho.

Em setembro, a primeira instância da Justiça Federal tentou um acordo entre as partes, mas a audiência de conciliação fracassou. Na sequência, os pedidos de liminares feitos pela associação dos moradores foram negados, daí o recurso ao TRF-4.

Segundo o advogado Murilo Varasquim, que representa a associação de moradores, o objetivo da ação civil pública é "garantir que a verticalização da orla ocorra de modo sustentável e ordenado".

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