A revisão do zoneamento foi tarefa que o Legislativo paulistano cumpriu com prontidão e rigor técnico. O segundo substitutivo ao PL 586/2023, aprovado na tarde desta quinta-feira (21), por 46 votos, acolheu o pleito dos cidadãos, das associações de bairro, da sociedade civil e dos vereadores –representantes eleitos da população.
Principalmente, a revisão parcial da Lei 16.402/2016 visou a compatibilização do texto legislativo com as supervenientes alterações decorrentes da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei 17.975, de 8 de julho de 2023, nos termos da previsão de seu art. 126).
Propor as alterações que, aprovadas, passam valer exigiu diálogo, bom senso, equilíbrio e discernimento técnico na avaliação de impactos, de modo que os objetivos do maior interesse social, da proteção e da preservação ambiental, da mobilidade, do incentivo às ações e iniciativas que promovam a sustentabilidade e do desenvolvimento econômico fossem os norteadores no acolhimento das propostas.
Como nada se faz sozinho, é preciso ressaltar que, para proceder a revisão do zoneamento, para além das contribuições registradas nas 35 audiências públicas, inclusive por urbanistas, este relator contou com a participação do corpo técnico de toda Câmara Municipal, Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal, dos órgãos das Secretarias Municipais e das assessorias presentes.
Assim, não por acaso ou de improviso, mas atentos aos ditames do PDE vigente e a realidade social desta São Paulo –megalópole que cresce e se transforma porque acolhe e acolhe!–, é que o substitutivo aprovado contempla e possibilita:
- o parcelamento, uso e ocupação do solo ordenado por diretrizes urbanísticas contemporâneas (incentivos, outorgas, inteligência, tecnologias e sustentabilidade);
- a ampliação das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana mediante controle de adensamento nos eixos com a exclusão de quadras –um crescimento muito abaixo do previsto por urbanistas;
- restrição de rebaixamento de lençol freático;
- preservação e cadastramento das vilas;
- manutenção dos parâmetros restritivos em ZER;
- controle de adensamento nos eixos com a exclusões de quadras;
- ampliação das demarcação de ZEIS, incentivando a produção de habitação de interesse social;
- atendimento de demandas de todos partidos, inclusive os de oposição;
- demarcação de Zepam nos parques previdência, praça da nascente, dentre outras;
- compatibilização com o PDE com diversos avanços nas questões ambientais;
- concessão de incentivos para iniciativas que contribuam para melhoria da qualidade de vida (redução de emissões e carbono; redução de ondas de calor;
- melhorias na drenagem urbana, com adoção de tecnologias modernas;
- obrigatoriedade de plantio de árvores nos novos empreendimentos;
- padronização da coleta de dados para monitoramento;
- cota de solidariedade aplicável ao PIU Setor Central;
- aplicação dos parâmetros de ZEPAM (proteção ambiental), com possibilidade de instalação de equipamento público social municipal, mediante análise e deliberação do órgão competente e ouvido o Conselho Gestor.
Para alguns poucos, reconhecer a boa vontade e bom desempenho do Legislativo na produção dessa revisão do Zoneamento parece tão difícil quanto provar uma evidência.
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