Tribunal federal suspende investigações sobre cúpula da Funai no caso Bruno e Dom

Juiz entendeu que Marcelo Xavier, que atuou no governo Bolsonaro, e seu vice não tinham ingerência sobre segurança para serem indiciados por homicídio

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Brasília

O juiz federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Ney Bello suspendeu as investigações da Polícia Federal por suspeita de homicídio contra a cúpula da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) no governo Jair Bolsonaro (PL) no caso dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips em 2022.

O magistrado entendeu que o presidente e o vice-presidente da Funai à época não tinham ingerência sobre forças de segurança pública e, por isso, o indiciamento foi genérico e feito apenas porque ambos ocupavam cargos de chefia na entidade. As demais investigações sobre o crime não foram paralisadas.

Em duas decisões liminares, o magistrado atendeu a pedidos das defesas de Marcelo Xavier, ex-presidente da Funai, e de Alcir Amaral, ex-vice-presidente, para paralisar as investigações até o julgamento definitivo dos processos.

O ex-presidente da Funai Marcelo Xavier
O ex-presidente da Funai Marcelo Xavier - Divulgação - 6.jul.2022/Governo Federal

A primeira decisão é de 27 de novembro, referente a Xavier, e a segunda, sobre Alcir, de 19 de dezembro. Ambos foram indiciados pela Polícia Federal em maio do ano passado sob suspeita de homicídio com dolo eventual.

Inicialmente, a defesa de Xavier argumentou que seu indiciamento foi lastreado "única e exclusivamente no cargo de presidente da Funai" e uma "clara e inaceitável tentativa de imposição de responsabilidade penal objetiva" sem elementos mínimos para justificar o indiciamento.

Ney Bello afirmou, ao decidir sobre o caso, que a imputação contra o ex-presidente não tinha "nexo de causalidade" e que Xavier ocupava um cargo que "não possui ingerência direta sobre a atuação das forças de segurança pública".

"O simples dever genérico de proteção e de zelo pelo quadro de servidores de determinada fundação de direito público não pode servir de justa causa para responsabilizar criminalmente o seu gestor pelos dois crimes de homicídio ocorridos no Vale do Javari", disse o magistrado.

"O ato que visa à imputação dos aludidos crimes apenas e tão somente no cargo ocupado pelo paciente, de fato, configura responsabilidade penal objetiva, inadmissível no ordenamento jurídico pátrio."

Após essa decisão, a defesa de Alcir Amaral fez o mesmo pedido e também obteve a suspensão.

No indiciamento, a Polícia Federal apontou que Xavier, que é delegado da própria PF, tinha conhecimento da realidade e dos riscos que viviam as pessoas que atuavam no Vale do Javari e sabia que um ataque poderia acontecer, mas não agiu diante da situação.

Segundo a PF, ambos tinham "a consciência das consequências prováveis, bem como o consentimento prévio do resultado criminoso". Ou seja, sabiam que a situação no Vale do Javari poderia levar a um homicídio.

A polícia viu ainda "deliberada omissão nas devidas medidas de proteção que deveria ter adotado na proteção dos servidores que tinham o dever de fiscalizar crimes ambientais" e cita ainda um "anunciado desmonte da estrutura" da Funai.

O indiciamento lembrava ainda uma reunião —de outubro de 2019, na qual funcionários da fundação no Vale do Javari alertaram a direção do órgão para a situação da região— para sustentar que tanto Xavier quanto Amaral tinham conhecimento da situação.

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