Tribunal em MG tem maioria para tirar ex-chefe da Vale de ação criminal por Brumadinho

Placar agora é de 2 a 0 pelo trancamento da processo contra Fábio Schvartsman, que alega não ter ligação com rompimento de barragens

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Belo Horizonte

A Segunda Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da Sexta Região), em Minas Gerais, votou nesta quarta (6) mais uma vez favoravelmente à concessão de habeas corpus para trancamento da ação criminal contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (MG). A ruptura da estrutura provocou a morte de 270 pessoas.

Com a decisão, desta vez do juiz federal Pedro Felipe Santos, são dois os votos favoráveis à concessão do habeas corpus. O primeiro voto foi do relator do processo, desembargador federal Boson Gambogi, em 13 de dezembro do ano passado.

O presidente da Vale, Fábio Schvartsman, durante audiência pública da Comissão Externa da Câmara que acompanha as investigações sobre o rompimento da barragem em Brumadinho (MG). - Marcelo Camargo/Agência Brasil -14.fev.2019

A Segunda Turma tem três integrantes. Com o voto desta terça, portanto, atingiu-se a maioria para concessão do habeas corpus. Porém, os votos podem ser alterados até o encerramento da votação, em 12 de março. Falta se posicionar o desembargador federal Klaus Kuschel. Os votos são colocados no sistema pelos integrantes da turma.

Em nota, o TRF-6 afirmou que os desembargadores entenderam que, até o momento, o MPF (Ministério Público Federal) não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-presidente da Vale no rompimento da barragem.

No voto, o desembargador Santos, segundo a nota do tribunal, disse que a Procuradoria poderá oferecer novas denúncias baseadas em novas provas. O MPF, autor da ação, não comentou o posicionamento do TRF-6.

Outras 15 pessoas, entre executivos da Vale e da empresa de consultoria Tuv Sud, são réus no processo. O habeas corpus, porém, é específico para o ex-presidente da Vale. Todos respondem por homicídio qualificado e crimes ambientais.

Ao pedir o habeas corpus, os advogados do ex-presidente da Vale afirmaram, entre outros pontos, que não havia justa causa para o recebimento da denúncia pela Justiça. E disseram não haver nos autos "qualquer ato ou omissão concreta do Paciente [o ex-presidente da Vale] que possa ser imputado criminalmente".

O MPF foi contrário à concessão do habeas corpus. Em parecer, afirmou que "a persecução criminal deve seguir seu curso normal, a fim de que o juízo competente decida na forma da lei, conforme o devido processo legal, sem precipitação ou supressão de instância".

Em sustentação oral feita na sessão do dia 13, o advogado do ex-presidente da Vale, Maurício de Oliveira Campos Júnior, criticou a denúncia apresentada. "Desconhecia até mesmo a causa do acidente", afirmou.

Segundo laudo apresentado pela Polícia Federal em fevereiro de 2021, o rompimento ocorreu após liquefação dos rejeitos durante uso de sonda na barragem. "Fábio desconhece essa perfuração", declarou o advogado, na sustentação.

A reportagem entrou em contato com o MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), que ainda não retornou mensagem enviada. Nesta quinta (7), o advogado do presidente da Vale afirmou que não vai se pronunciar porque o julgamento ainda não foi encerrado.

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