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Justiça decide que amamentação na prisão é equiparável a trabalho e pode reduzir pena

Tribunal de SP aceitou argumento da Defensoria e reduziu em dois meses pena de mulher presa

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a amamentação pode ser usada para redução de cumprimento de pena de uma detenta. No caso julgado, a mulher está presa desde 2022 por furto e foi condenada a seis anos de reclusão.

A Justiça aceitou uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou que a amamentação se enquadra no conceito de "economia do cuidado" e, por isso, pode ser equiparável a trabalho.

TJSP determina que tempo de amamentação seja usado para redução de cumprimento de pena
TJSP determina que tempo de amamentação seja usado para redução de cumprimento de pena - Rubens Cavallari 26.jun.19/Folhapress

Por isso, pode ser utilizada nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata da remição de pena por tempo de trabalho ou estudo. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo autoriza que uma mulher grávida presa fique com seu filho na penitenciária por seis meses, ou seja, cerca de 180 dias —depois deste período, a criança é entregue para as famílias das detenta.

Como a Lei de Execução Penal prevê que a cada três dias de trabalho do preso resultam em um dia a menos na pena, a expectativa é que a presa que tenha dois meses de pena reduzida e antecipe o acesso ao regime semiaberto que estava previsto para novembro para setembro.

Mazina Martins, relator do agravo em execução em segunda instância considerou que se existe remição para costura manual de bolas de futebol, montagem de antenas, empacotamento de luvas ou na leitura de livros "muito mais importará e dirá respeito, ao povo do Brasil, a remição de penas na amamentação de crianças recém-nascidas".

"A situação específica da mulher encarcerada, e particularmente da criança que dela nasce, justifica e legitima a medida especial aqui reclamada", disse o magistrado que considera que a amamentação é um trabalho materno que qualifica e dignifica a mulher, a exemplo de todas as outras atividades que, para mulheres e homens, possam incluir no repertório do artigo 126 da lei 7.210.

Ele também alega que "amamentar sempre foi, nesse sentido mais elevado, um jeito de trabalhar porque sempre foi também um meio de dividir, de compartilhar, e, mais ainda, um jeito importante de coexistir".

O órgão defende a redução do tempo de cumprimento de pena por meio do trabalho doméstico, com foco em mulheres em prisão domiciliar ou que cumprem pena com monitoramento eletrônico.

O defensor público Douglas Schauerhuber Nunes afirma que assim como mulheres em prisão domiciliar, aquelas que estão no regime fechado também passam boa parte do tempo cuidando dos filhos recém-nascidos.

"Ela não pode trabalhar na unidade prisional enquanto está cuidando dos filhos e isso é fundamental para aquela criança. Quando a presa cuida de um pavilhão, tem direito à remissão e por que não cuidar de um filho também não daria? A partir disso tivemos a ideia de ampliar a ideia de cuidado", diz.

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