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Justiça determina criação de residências terapêuticas em três municípios de SP

Decisão ocorreu após pedido da Defensoria Pública do estado

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São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou a criação de residências terapêuticas em apoio a pessoas oriundas de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico nos municípios paulistas de Eldorado, Paraguaçu Paulista e São Vicente.

Em São Caetano do Sul, como o município já foi condenado a instalar residência terapêutica, foi proposta ação individual para custeio de vaga em local similar.

A decisão acatou um pedido feito pela Defensoria Pública e foi anunciada nesta quarta-feira (5).

As residências atenderão pessoas que receberam alta após internações em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, mas ainda assim precisam de atendimento especializado em ambientes preparados.

Pacientes moradores de residência terapêutica em Campinas (SP) - Adriano Vizoni - 1º.ago.2022/Folhapress

Nas ações, os defensores Renata Flores Tybiriçá e Carlos Henrique Loureiro destacaram os direitos à saúde e à moradia, fundamentais aos cidadãos, além da lei antimanicomial, criada há 20 anos.

Eles também afirmaram que "a histórica internação massiva em instituições de caráter asilar se mostrou grande violadora de direitos humanos e deve ser considerada política fracassada, que não pode mais persistir. O que deve existir é inclusão, respeito, participação, vida em comunidade.".

Com as decisões, os municípios devem apresentar um cronograma de instalação do serviço de residência terapêutica em um prazo de 90 dias. Enquanto não instalado esse serviço, devem ser custeadas vagas em entidades privadas do município ou região para todos os com essa necessidade.

As residências terapêuticas são parte integrante da política de saúde mental do Ministério da Saúde desde 2000. Segundo a pasta, existem 870 residências no país.

Os pacientes moram na residência —até oito em cada—, mas são livres para realizar atividades e afazeres em outros lugares.

A Defensoria ressalta que "a residência terapêutica é uma das principais formas de colocar em prática a desinstitucionalização preconizada pela Lei Antimanicomial (Lei nº10.216/01), sendo uma alternativa à internação prolongada de pacientes que não apresentam risco a si ou a terceiros".

Erramos: o texto foi alterado

A Justiça determinou a criação de residências terapêuticas em três cidades, não quatro, como afirmava versão anterior deste texto. Por erro da Defensoria Pública, a ação contra a cidade de São Caetano do Sul foi incluída entre as decisões judiciais que determinam aos municípios a apresentação de cronograma para instalação de residências terapêuticas. 

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