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Na hora da matrícula, Procon diz que contrato de escola deve especificar condição das aulas em 2021

Segundo o órgão, escolas devem informar como serão as atividades letivas caso a pandemia se estenda

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São Paulo

O Procon-SP determinou que as escolas particulares prevejam nos contratos de rematrícula para o próximo ano letivo em que modelo serão as aulas caso a pandemia se estenda em 2021.

“As escolas não podem mais alegar que a pandemia seja uma situação surpreendente, imprevisível. O mais previsível agora é que continue acontecendo, e elas precisam deixar claro em que formato vão dar aula”, diz Fernando Capez, diretor do órgão.

Segundo ele, os contratos devem trazer a previsão de como serão as atividades letivas considerando as possíveis alterações nas condições de saúde e determinações governamentais. No início do mês, o CNE (Conselho Nacional de Educação) estendeu até o fim do ano que vem a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país.

“O contrato deve informar em quais condições sanitárias o ensino online será mantido, quando haverá o retorno presencial, se terá ensino híbrido. Os pais e os alunos precisam saber o que esperar nos diversos cenários”, diz Capez.

Benjamin Ribeiro, presidente do Sieeesp (sindicato das escolas particulares), a orientação de incluir informações sobre o formato das aulas já havia sido dada aos colégios até para garantir segurança jurídica a elas.

Neste ano, Procons e parlamentares de diversas cidades e estados criaram regras para obrigar as escolas a oferecer desconto aos pais por conta da suspensão das aulas. Em julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que os órgãos não podem interferir dessa maneira nos contratos privados.

“Para que as escolas não fiquem sujeitas a essa pressão de obrigatoriedade de desconto, é importante que elas coloquem nos contratos a possibilidade de não ter aulas presenciais por causa da pandemia ou qualquer acontecimento que não seja de responsabilidade do estabelecimento de ensino”, diz Ribeiro.

Luciano Timm, professor de Direito da FGV e ex-secretário nacional do consumidor, diz que a inclusão desse tipo de informação nos contratos pode dar maior segurança às escolas e aos pais. No entanto, vê com cautela o tipo de detalhamento exigido pelo Procon.

“O órgão não pode exigir que as escolas tenham um alto nível de detalhamento do planejamento diante do contexto atual de insegurança geral. Também não é cabível essa exigência, quando até mesmo o próprio governo cria insegurança em relação ao que se pode ou não fazer”, diz.

Timm lembra que as escolas particulares suspenderam as aulas por determinação do governo estadual e a liberação da reabertura ainda passa por período conturbado. “Elas estão sujeitas ao regramento do governo, que também não conseguiu prever um planejamento e ainda não informou o que pretende para o próximo ano."

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