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MP que amplia acesso ao Prouni para alunos de escolas privadas vai à sanção

Texto beneficia estudantes que concluíram ensino médio em escolas particulares e sem bolsas de estudo

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que amplia o acesso de alunos de escolas particulares ao ​Prouni (Programa Universidade para Todos), beneficiando estudantes que concluíram o ensino médio na rede privada, mesmo sem bolsas de estudo.

Por 405 votos a 1, os deputados acompanharam o relator, Átila Lira (PP-PI), e mantiveram alterações feitas pelos senadores. Agora, a MP segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Prouni é um dos principais mecanismos de acesso para alunos carentes no ensino superior. O programa oferece bolsas de estudo integrais ou parciais em instituições privadas, que, em contrapartida, têm direito a isenção tributária.

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Com MP, Prouni pode passar a atingir também estudantes que cursaram parcialmente ou integralmente o ensino médio em escolas particulares - Eduardo Knapp - 21.jan.20/Folhapress

Formulado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa originalmente era voltado a alunos de escolas públicas ou que tivessem estudado em escolas particulares com bolsa integral.

A MP muda essa condição e beneficia também estudantes que cursaram parcialmente ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo sem bolsas.

O texto mantém o critério de renda para a concessão de bolsas e também estabelece uma lista de grupos prioritários para obtenção das bolsas de estudo. Terão prioridade máxima professores da rede pública de ensino para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente dos fatores de renda.

Também terá prioridade o estudante que tiver cursado o ensino médio parcialmente em escola particular com bolsa integral. A seguir estão alunos que tiverem cursado o ensino médio parcialmente em colégio privado com bolsa parcial ou sem, o estudante que tiver cursado todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral e, por fim, o aluno que tiver concluído a etapa em colégio privado com bolsa parcial ou sem bolsa.

O texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados estabelecia que a prioridade inicial seria dada a pessoas com deficiência que não tenham obtido bolsa em instituição privada. O Senado retirou esse grupo da lista de prioridades.

A proposta suprimiu as bolsas parciais de 25% do programa. O texto prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% para estudantes em universidades privadas.

O texto da medida provisória também proíbe o acúmulo de bolsas vinculadas ao Prouni e a concessão de bolsa de estudo vinculada ao programa para estudante matriculado em universidade pública ou em curso, turno e instituição privada diferentes com contrato de Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A transferência de bolsa de estudos somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições privadas de ensino de origem e de destino e será vedada quando o beneficiário tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem.

O texto estabelece ainda que entre as obrigações a serem cumpridas pela universidade privada está o percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de pessoas com deficiência, autodeclarados indígenas e pardos e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

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