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USP abandona exigência de comprovante de vacina contra Covid

Mudança de regra foi anunciada nesta quinta (16) após Tarcísio aprovar lei que veta a cobrança do documento

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São Paulo

A USP (Universidade de São Paulo) anunciou nesta quinta-feira (16) que vai abandonar a exigência de comprovante da vacina contra a Covid entre os alunos e funcionários. A mudança ocorre após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionar a lei que veta a cobrança do documento.

Além da USP, a Unicamp recuou da exigência. As universidades estaduais paulistas eram as instituições com protocolos e regras mais rígidos para proteger suas comunidades acadêmicas da Covid.

Praça do Relógio, na USP, na zona oeste de São Paulo - Adriano Vizoni - 26.mar.21/Folhapress

"A reitoria entende que a exigência da vacina, adotada durante a pandemia, permitiu promover o cuidado solidário e proteger nossa comunidade, minimizando a gravidade e a letalidade dos casos", afirma em nota a USP.

Segundo a universidade, mais de 99% da comunidade acadêmica está com a vacinação contra a Covid-19 atualizada, assim como os calouros aprovados pelas Fuvest. "De um total de cerca de 8.200 alunos aprovados no concurso vestibular, apenas 34 não estão completamente imunizados. Essa alta taxa vacinal nos faz crer que a decisão não acarretará consequências negativas no curso da pandemia na USP", diz.

A USP e a Unicamp chegaram a cancelar a matrícula e notas de alunos que se negaram a apresentar o comprovante da vacina. Em outubro do ano passado, a USP retirou do sistema a nota e o registro de frequência de 275 estudantes.

A decisão de Tarcísio foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (15). O projeto de lei é de autoria de um grupo de deputados bolsonaristas, como Janaína Paschoal (PRTB), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Castello Branco (PL) e Coronel Nishikawa (PL).

A partir de agora, ninguém pode ser impedido de acessar qualquer lugar ou serviço por não apresentar comprovante vacinal. O texto, porém, não prevê punição aos estabelecimentos que descumprirem a medida.

Pela nova lei, as exceções em que cabe a exigência se limitam aos profissionais de saúde, pois têm contato com imunossuprimidos, os trabalhadores em instituições para idosos e os profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas —considerando que essas pessoas estão mais propensas a desenvolver formas graves de Covid-19.

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