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Câmara aprova projeto que pune com até 5 anos de prisão quem destruir vacina

Texto segue para o Senado; a punição não se limita a crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que inclui a destruição de vacinas entre as hipóteses de dano qualificado previstas no Código Penal, com pena de prisão de um a cinco anos e pagamento de multa.

O texto, de autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado para ser avaliado.

O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

Em seu relatório, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou ser inaceitável a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população.

Ele defendeu ainda que a punição não ficasse restrita aos casos envolvendo a pandemia de Covid-19, “sob pena de tornar ineficaz a regra que se pretende criar.”

“Isso porque, passada a sua duração, não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública”, indicou.

Os deputados também votaram outro projeto que insere dispositivos no Código Penal. O texto também vai ao Senado.

Um dos itens foi incluído no capítulo de crimes contra a saúde pública, para punir com prisão de um a três anos e multa quem furar a fila de vacinação ou afrontar a operacionalização do plano de imunização.

A pena é aumentada em um terço se houver falsificação de atestado, declaração, certidão ou qualquer documento do tipo.

No artigo 312, dentro de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, foi inserido um dispositivo sobre peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos. A pena seria de reclusão de 3 a 13 anos e multa, se a apropriação ou o desvio for vacina, bem ou insumo médico, terapêutico ou sanitário.

Incluíram ainda dispositivo sobre corrupção em plano de imunização, que consistiria em se valer do cargo para, em benefício próprio, furar a fila de vacinação. A pena é de prisão de dois a 12 anos, e multa.

A punição também será aplicada ao funcionário público que for condescendente e deixar de tomar as providências para investigar o crime.

A penalidade é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exigir ou pedir para si, direta ou indiretamente a vantagem indevida, mesmo que fora da função ou antes de assumi-la.

Outro item foi inserido no artigo que trata de expor a vida ou a saúde alheia a perigo direto e iminente. O dispositivo dobra a pena (normalmente de detenção de três meses a um ano) para quem simular a aplicação de vacina ou fizer aplicação fraudulenta do imunizante. ​

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