ANS determina redução na mensalidade dos planos de saúde em 8,19%

Reajuste negativo, no entanto, alcança menos de 20% dos usuários de planos de saúde

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São Paulo

De forma inédita, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou um teto de reajuste negativo, de -8,19%, para os planos de saúde individuais ou familiares. As operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que, na prática, vai reduzir a mensalidade de parte dos consumidores.

O reajuste foi anunciado na tarde desta quinta-feira (8) e vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022. As mensalidades passarão a vir mais baratas a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio, junho ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.

Segundo a agência reguladora, o índice reflete a queda na utilização dos serviços da saúde suplementar e a consequente redução das despesas assistenciais para o setor em 2020 em virtude da pandemia da Covid-19.

No último ano, com as medidas de isolamento para evitar a propagação do coronavírus, parte da população deixou de buscar atendimentos que não eram urgentes —médicos suspenderam consultas, cirurgias eletivas foram adiadas e exames ficaram para depois.

No entanto, a medida não vale para a maioria dos usuários de planos de saúde, mas apenas para aqueles que têm contratos individuais —essa fatia representa 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou cerca de 8 milhões de usuários.

Os planos coletivos empresariais e por adesão não são regulados pela ANS. Nos últimos anos, porém, eles foram priorizados por consumidores, tanto por causa dos preços mais baixos quanto pela falta de opção de planos individuais.

Para essas pessoas, ao contrário, houve aumento. Uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações —SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio— mostrou que o reajuste médio para os planos coletivos foi de 11,2% em 2020.

Isso significa mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais.

“O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.

“As políticas cruéis da ANS durante a pandemia exacerbaram essa brecha e voltaram a colocar na ordem do dia a urgência de reformar o atual sistema regulatório. Não é possível que 39 milhões de pessoas ainda tenham que lidar com reajustes de dois dígitos em contratos absolutamente fora de controle”, diz Navarrete.

Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo aplicada desde 2019: a combinação da variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

Para o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, o resultado percentual confirma "a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico", afirma.

"Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras", diz Scarabel.

Em nota, as operadoras associadas à FenaSaúde —que representa 15 empresas responsáveis por 40% do mercado— afirmaram que seguem o que o órgão regulador do setor estabelece, mas que já estão tendo custos maiores.

"O cenário que levou à inédita aplicação de reajustes negativos nas mensalidades dos planos de saúde individuais já vem se alterando desde fins de 2020. Além da segunda onda da Covid, que lotou hospitais, os atendimentos a outras doenças atingiram níveis bastante elevados", afirmou.

Para a FenaSaúde, uma alta dos procedimentos —por causa da retomada das consultas ou do aumento do custo de insumos— deve resultar em um aumento das mensalidades no próximo ciclo de reajustes, em 2022.​

Na visão do advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde, a decisão do reajuste negativo é acertada, principalmente por causa da perda de renda das famílias, mas deve aumentar ações na Justiça em busca de equiparação do reajuste para os planos coletivos.

“A Justiça tem entendido que os índices aplicados pelos planos coletivos, que não dão nenhum tipo de abertura para a negociação dos valores, são desarrazoados. Os próprios planos de saúde não conseguem demonstrar com clareza o que motiva reajustes tão altos”, afirma.

Para ele, o índice determinado pela ANS para os planos individuais deveria servir de baliza também para os reajustes dos planos coletivos.

“A política de reajuste dos planos de saúde não é transparente e deixam a parcela de 80% dos consumidores de planos coletivos muito vulnerável”, diz.

O advogado também teme um aumento expressivo no próximo ano. “A decisão deve ser acompanhada para que o benefício dado ao consumidor não seja revertido com uma correção alta no reajuste de 2022, reparando o caixa das operadoras”, afirma.

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