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Pandemia de Covid-19 reduz despesas de planos de saúde no país

Segundo a ANS, em 2020 foram realizados menos procedimentos eletivos do que em 2019; expectativa é que agência autorize reajuste baixo nos planos de saúde

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São Paulo

Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apontam que, em 2020, as receitas referentes à assistência médica de planos das operadoras de saúde cresceram, enquanto as despesas e a taxa de sinistralidade diminuíram na comparação com 2019.

A queda nas despesas, segundo a ANS, foi motivada pela pandemia de Covid-19, já que foram realizados menos procedimentos eletivos como consultas, exames e cirurgias.

A taxa de sinistralidade, que diz respeito ao pagamento do atendimento da assistência (gastos com prestadores de serviço, médicos, hospitais e clínicas), caiu de 82,4% para 75,4% no período.

Já o aumento da receita relativa às contraprestações pode ser atribuído ao crescimento do número de beneficiários, também observado em 2021.

Receitas

Ano Receita de contraprestações Outras receitas operacionais
2020 219.826.893.608 10.705.179.673
2019 209.664.526.230 12.619.373.142

Despesas

Ano Despesa assistencial Despesa administrativa Despesa de comercialização Outras despesas operacionais Taxa de sinistralidade
2020 165.804.381.668 21.002.529.984 6.820.372.821 17.249.963.368 75,4%
2019 172.783.073.767 20.567.586.153 6.076.388.310 16.045.961.549 82,4%

Dados da agência mostram que, em março de 2021, o setor registrou 47.977.271 usuários em planos de assistência médica.

Nos planos médico-hospitalares, houve incremento de 862.970 beneficiários em um ano —um aumento de 1,83%— em relação a março de 2020. O aumento ocorreu em todas as modalidades de contratação, mas foi mais expressivo nos planos coletivos empresariais (2,47%).

Entre os estados, no comparativo com março de 2020 o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 19 unidades federativas com destaque para São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

A expectativa agora é pelo reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. O percentual, que é definido pela ANS, está em cálculo e será divulgado após manifestação do Ministério da Economia.

O órgão afirmou nesta quarta (12) que ainda não foi instado pela ANS a se manifestar em relação ao assunto.

O percentual de aumento será aplicável aos planos com aniversário entre maio deste ano e abril de 2022.

"O momento de pandemia é muito delicado, porque ela agrava uma situação econômica que o país já vinha sofrendo. Se a sinistralidade caiu e por conta disso as operadoras tiveram uma margem grande de receita, é razoável que os reajustes sejam segurados", diz Walter Cintra, professor do curso de especialização em administração hospitalar e de sistemas de saúde da FGV (Fundação Getulio Vargas).

"É óbvio que as operadoras vão alegar, até com alguma razão, que esses casos todos estão represados e vão pressionar a sinistralidade lá na frente. Então é preciso encontrar um ponto de equilíbrio que mantenha a coisa sustentável. A minha expectativa é que a agência, se autorizar algum reajuste, será pequeno", afirma Cintra.

Nos coletivos, a negociação é feita entre a empresa contratante e a operadora de saúde. O aumento deve seguir os normativos vigentes e o que é disposto em contrato.

No caso dos planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos —até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual.

As operadoras deverão seguir regras para aplicação dos reajustes coletivos —obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.

Após a efetiva aplicação do reajuste em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de dez dias para o fornecimento.

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