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ANS obriga planos de saúde a cobrir teste rápido de Covid

Após 7 meses de debates e resistência das empresas, medida foi aprovada

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Diego Junqueira
Repórter Brasil

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) confirmou nesta quarta-feira (19) que os planos de saúde serão obrigados a cobrir os testes rápidos de antígeno de Covid, conforme antecipou a Repórter Brasil.

A decisão começa a valer assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios estava em discussão havia sete meses e enfrentava resistência das operadoras de saúde.

Todos os pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG), entre o 1º e o 7º dia de sintomas, terão direito a fazer o exame coberto pelas operadoras. Não terão o benefício os assintomáticos, crianças com menos de dois anos e pessoas que tiveram teste positivo nos últimos 30 dias. Os que tiveram testes negativos no mês anterior aos sintomas terão cobertura do exame.

Pessoas fazem teste de Covid
Em laboratório de testagem no estacionamento do Super Shopping em Osasco, aumenta a demanda por testes de Covid-19 - Adriano Vizoni - 4.jan.2022/Folhapress

Para ser considerada síndrome gripal, o paciente deve apresentar ao menos dois sintomas como febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios no olfato e paladar, entre outros. Já a síndrome respiratória grave se caracteriza pelos mesmos sinais, acrescido de desconforto ao respirar, pressão no tórax, saturação de oxigênio abaixo de 95% ou coloração azulada em lábios e rosto.

Apesar da resistência das empresas, a decisão ocorreu de forma unânime na noite desta quarta-feira pelos quatro membros da Diretoria Colegiada: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, diretor-presidente da ANS e diretor de normas e habilitação das operadoras; César Brenha Rocha Serra, diretor de desenvolvimento setorial; Bruno Martins Rodrigues, diretor de gestão; e Daniel Junqueira de Souza Tostes, procurador federal que atua na ANS.

"A inclusão do teste foi recomendada por unanimidade pela Cosaúde [Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que assessora a agência nessas decisões], de modo a preservar o uso racional e adequado dos recursos disponíveis e evitar o uso indiscriminado, o desperdício e a escassez para quem precisa", afirmou Rebello Filho.

Uma das principais polêmicas entre operadoras e médicos era o intervalo de tempo após o paciente receber um resultado positivo. As empresas temiam que usuários pudessem fazer sucessivos testes e, por isso, defendiam um prazo de "carência" de 90 dias, o que não foi acatado pela agência de controle.

"Existia uma incerteza quanto ao tempo [de intervalo entre um teste e outro], então entendemos que 30 dias é um período que a gente não corre risco de excluir pacientes que estejam se reinfectando", disse a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins.

Também ficam de fora da cobertura assintomáticos que tiveram contato com infectados e pessoas que tenham pedido médico para fins de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão do isolamento.

A decisão ocorre num momento em que há escassez de testes de antígenos no país –tanto na rede pública de saúde como em farmácias, laboratórios e hospitais–, em razão da explosão de casos provocada pela variante ômicron desde meados de dezembro.

Até a decisão desta quarta, os planos de saúde eram obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR –padrão-ouro de diagnóstico do coronavírus, mas cujo resultado demora em média 48 horas para sair– e o de anticorpos, que revela se a pessoa esteve doente no passado.

Por serem mais baratos que os testes do tipo RT-PCR, fáceis de usar e com resultados confiáveis em 15 minutos, os exames de antígeno tornaram-se ferramenta importante para o diagnóstico inicial dos casos suspeitos, permitindo rapidamente o isolamento dos contaminados e reduzindo a transmissão do coronavírus.

Derrota

A decisão da ANS representou uma derrota às operadoras, que defendiam regras mais rígidas para liberar o exame. Nesta terça (18), a Unimed do Brasil apresentou uma proposta durante a reunião da Cosaúde, pedindo que o teste de antígeno fosse aplicado apenas em caso de indisponibilidade do RT-PCR. A proposta foi apoiada pelas associações que representam os planos de saúde, mas não foi acatada.

Sociedades científicas e entidades de defesa do consumidor criticaram o longo período de sete meses de análise da agência, até a aprovação desta quarta.

"Demorou demais para incluir esse teste no rol de procedimentos. Essa reunião era para ter acontecido no mês passado, e hoje estamos no meio da tempestade da ômicron. A gente está sempre discutindo um passo atrás da pandemia", disse à Repórter Brasil o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Alvaro Pulchinelli.

Martins, da ANS, afirmou na reunião desta quarta que o cenário da pandemia é bem diferente do início das discussões e que a explosão de casos pela ômicron não era esperada. "Vivemos uma situação diferente do que prevíamos há alguns meses, com um aumento no número de casos e com pressão no sistema de saúde, tanto para tratamento quanto para diagnóstico, então foi importante reavaliar os processos da ANS para uma resposta mais rápida."

O diretor-presidente da ANS comentou no início da sessão as pressões que a agência vem sofrendo para a atualização da lista de procedimentos obrigatórios, mas afirmou que a saúde suplementar tem uma regulamentação complexa e que a análise deve promover o uso racional dos recursos e acesso à saúde com redução de custos "se for bem aplicada".

Colaborou Guilherme Henrique

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