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Justiça nega a familiares de homem morto por Covid indenização por demora em vacina

Juiz afirma que apesar de o governo não enfrentado pandemia de forma eficiente, não há garantia de que a morte seria evitada

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São Paulo

A Justiça negou indenização a viúva e a três filhos de um homem que morreu de Covid-19 em 2021. A família de Passo Fundo (interior do Rio Grande do Sul) alegou na ação que o governo de Jair Bolsonaro (PL) teria responsabilidade na morte por ter demorado para comprar vacinas contra a doença.

A família pedia R$ 500 mil por danos materiais devido à perda da renda causada pela morte do patriarca e mais R$ 200 mil por danos morais. O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido.

Enfermeira prepara dose de vacina contra Covid-19 para pessoas com 50 anos ou mais em SP
Enfermeira prepara dose de vacina contra Covid-19 para pessoas com 50 anos ou mais em SP - Danilo Verpa/Folhapress

Na sentença, o juiz federal substituto Fabiano Henrique de Oliveira afirma que é perceptível que a pandemia da Covid-19 não foi enfrentada de forma eficiente pelo governo federal. "Uma série
de resistências, contradições e omissões foram explicitas e o resultado foi catastrófico", diz a sentença.

Para o magistrado, porém, não é possível saber se a morte teria sido evitada se a vacina tivesse sido comprada antes. Ele afirma ainda que mesmo que os imunizantes chegassem a tempo, haveria ainda um plano a ser seguido, começando nos grupos prioritários. A vítima morreu aos 50 anos em 28 de março de 2021.

De acordo com o Plano Municipal de Vacinação de Passo Fundo, a aplicação da primeira dose em pessoas com 51 e 50 anos completos começou no dia 14 de junho de 2021, quase três meses após a morte.

Para efeito de comparação, Oliveira cita a vacinação no Chile, que na data da morte da vítima, aplicava a primeira dose em pessoas com mais de 57 anos.

O país foi o primeiro da América do Sul tanto a aprovar uma vacina contra a Covid quanto a começar a campanha de imunização.

"Neste contexto, não há como saber se mesmo com a antecipação da vacina, o falecido conseguiria ter tomado pelo menos a primeira dose —tendo em vista o calendário de vacinação—, nem mesmo que, tendo tomado a primeira dose, nas suas condições de saúde, o óbito não aconteceria", diz a sentença.

A primeira pessoa a ser vacinada no Brasil contra Covid-19 foi a enfermeira Monica Calazans, 54, em 17 de janeiro de 2021. Ela foi imunizada apenas alguns minutos após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar o uso emergencial da Coronavac.

Em São Paulo, a primeira dose para pessoas com 50 anos sem comorbidades só foi liberada no dia 16 de junho, dois dias após Passo Fundo.

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