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Empresas podem cancelar planos de saúde? Entenda

Edição da newsletter Cuide-se explica quais são os respaldos legais das operadoras e porque houve aumento de queixas de usuários por rescisões unilaterais

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São Paulo

Esta é a edição da newsletter Cuide-se desta terça-feira (14). Quer recebê-la no seu email? Inscreva-se abaixo:

Amparadas pela lei de regulamentação dos planos de saúde, operadoras têm cancelado, unilateralmente, convênios médicos. Na edição desta semana, conto um pouco sobre esses casos e explico o amparo legal do cancelamento.

João Treco Filho com sua mãe, Martha Zequetto Treco, que, com 102 anos, recebeu aviso da Central Unimed Nacional de que seu contrato foi cancelado sem nenhuma justificativa - Adriano Vizoni/Folhapress

Planos de saúde cancelados sem aviso

Desde o dia 1º de janeiro até o final de março deste ano, as reclamações por rescisões unilaterais de planos de saúde coletivos cresceram 99% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Usuários afirmam que planos são cancelados sem aviso prévio ou, no caso de comunicação, são feitas enquanto indivíduos ou familiares se encontram em tratamento médico.

Outros casos expõem a negativa das operadoras de fornecer medicamentos de alto custo ou terapias multidisciplinares, como para o tratamento de crianças com doenças raras.

A repórter Cláudia Collucci relatou, em abril, um caso de uma senhora de 102 anos que recebeu o aviso de cancelamento do seu plano da Unimed Nacional. Com necessidade de homecare e oxigênio, a família de Martha Zequetto Treco pagava mensalmente R$ 9.300 por um plano coletivo, do qual Treco é beneficiária desde 2009.

Após a publicação da Folha, a Unimed procurou a família para dizer que voltou atrás da rescisão.

Entenda: as queixas têm como base os relatos dos beneficiários, sem o exame de mérito sobre eventual infração da operadora de planos à Lei 9.656/1998 (que rege os planos) ou aos termos contratuais, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Na prática, pessoas com conhecimento sobre seus direitos ou condições financeiras para pagar advogados ou até mesmo ir atrás de órgãos de defesa do consumidor podem ter uma chance de reverter o processo. Outras, porém, seguem descobertas, e isso expõe falhas no modelo atual de convênios de saúde no país.

Mobilização para mudança em lei

No caso das rescisões unilaterais por inadimplência, a ANS já anunciou mudanças.

A resolução (RN) nº 593/2023 estabelece como norma básica uma notificação ao usuário que tiver duas mensalidades, consecutivas ou não, não pagas no prazo de 12 meses, assim como outras situações em que são prerrogativas da operadora a suspensão ou rescisão.

Não podem, porém, serem rescindidos contratos de usuários, sejam titulares ou dependentes, enquanto estiverem internados. Após a alta hospitalar, a operadora está autorizada a prosseguir com o trâmite se o consumidor não cumprir a obrigação de quitação com a mensalidade.

As operadoras têm até o dia 1º de setembro para se adequar.

Na outra ponta… Entidades de defesa do consumidor e grupos de pacientes têm se mobilizado para pedir uma nova regulamentação dos planos de saúde coletivos.

Segundo os queixantes, as operadoras de tais planos, que representam mais de 82% do mercado de saúde suplementar, são beneficiadas pelas atuais regras, o que leva a índices muito superiores em relação aos planos individuais/familiares.

Cresce também a busca em escritórios de advocacia por ações judiciais para tentar reverter cancelamentos unilaterais.

O principal problema com a judicialização, além da demora, é que não resolve o problema na raiz, e sim a ponta do iceberg, considerando a análise de caso a caso.

Como bem descreveu o oncologista e colunista da Folha Drauzio Varella, os planos de saúde estão em um beco sem saída. Se mantida a atual organização, em que as operadoras buscam lucros, o modelo vigente —com aumento da necessidade de atendimento hospitalar devido a doenças crônicas e envelhecimento da população— irá estourar.

CIÊNCIA PARA VIVER MELHOR

Novidades e estudos sobre saúde e ciência

  • Correr em alta velocidade aumenta a longevidade. Será que existe uma velocidade ideal na corrida para benefício à saúde? Para pesquisadores da Universidade de Alberta, no Canadá, e do Instituto de Pesquisa Cardiológica da Austrália, sim: abaixo de quatro minutos por milha (ou abaixo de 9 km/h). Segundo os autores do estudo publicado na revista British Journal of Sports Medicine com 200 corredores de elite, o ritmo da corrida indica melhores ganhos à saúde e longevidade, e os participantes que corriam abaixo dessa velocidade viveram, em média, cinco anos a mais do que a população.
  • Fonte primária de açúcar influencia mais o desenvolvimento infantil do que a quantidade. Pesquisadores da Universidade de Groningen e do Centro Médico de Groningen, na Holanda, avaliaram 891 crianças nascidas entre abril de 2006 e 2007 e comparou o desenvolvimento ósseo delas, incluindo sobrepeso e obesidade, e viram que quanto maior o consumo de fontes primárias –como frutas, castanhas e vegetais–, menor o índice de massa corpórea, enquanto um consumo de fontes secundárias de açúcar –como bebidas adoçadas e bolachas–, maior o IMC e o risco de sobrepeso.
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