STJD adverte Carol Solberg por protesto contra Bolsonaro

Tribunal dispensa multa, mas auditor cita 'puxão de orelha'; Isabel, mãe da atleta, critica

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São Paulo

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, recebeu uma multa de R$ 1.000, convertida em advertência, em julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei, nesta terça-feira (13).

A decisão foi tomada pela 1ª Comissão Disciplinar. Cabe recurso ao plenário do órgão.

Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante uma entrevista ao vivo ainda na quadra de jogo após etapa do Circuito Brasileiro em Saquarema (RJ) no último dia 20.

A denúncia inicial se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 —deixar de cumprir o regulamento da competição— e o 258 —assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.

Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de uma a seis partidas (ou eventos).

O STJD é um órgão independente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e julga casos no âmbito desse esporte.

Participaram da sessão cinco auditores: os advogados Otacílio Soares de Araújo, presidente da comissão, Robson Luiz Vieira, escolhido em sorteio para relatar o caso, além de Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim.

A maioria, inclusive o subprocurador Wagner Dantas, entendeu que a acusação de infração ao artigo 258 deveria ser desconsiderada. Assim, ela está liberada para disputar a próxima etapa do circuito brasileiro, no fim de semana.

Após dois votos a favor da multa convertida em advertência e dois pela absolvição no artigo 191, Araújo desempatou. O presidente disse que votaria pela advertência como um "puxão de orelha" à atleta, que nas suas palavras "tomou um susto" ao ir a julgamento e que poderia ter prejudicado inclusive sua parceira, Talita, caso fosse suspensa.

"O atleta tem que saber que é o grande artista do espetáculo. Tem certas horas em que você não pode falar coisas dentro da quadra de jogo. Dentro da quadra de jogo é errado [se manifestar politicamente], senão daqui a pouco vira moda", afirmou, citando o período eleitoral como temerário nesse sentido.

Ele falou em "medida pedagógica" para que a jogadora saiba que poderá sofrer uma pena maior em caso de reincidência.

A defesa de Carol ainda avalia se recorrerá. "Restou bem demonstrado e acatado pelos auditores que a pena originalmente prevista na denúncia apresentada era desproporcional e injustificada", diz a nota dos advogados Leonardo Andreotti e Felipe Santa Cruz.

A mãe da atleta, a ex-jogadora de vôlei Isabel Salgado, fez críticas sobretudo ao voto do presidente da comissão.

"Estou satisfeita, claro, pela Carol poder jogar, porque ela se dedica muito e seria uma injustiça se ela recebesse uma suspensão. Mas como cidadã eu achei muitos equívocos, principalmente aquele voto final, falando de puxão de orelha, de atitude pedagógica. O que é isso? Que contradição é essa? Fala que o atleta é protagonista do espetáculo e não pode se expressar", afirmou Isabel à Folha.

Apesar de várias intervenções sobre o conceito mais amplo de liberdade de expressão do atleta no Brasil e no mundo, além da forma como o entendimento sobre isso vem mudando recentemente, a discussão jurídica do caso de Carol teve como foco o fato de ela ter descumprido ou não o item 3.3 do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open.

"O jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições", diz o documento.

O primeiro a votar, o relator Vieira, entendeu que a manifestação de Carol poderia sim prejudicar a imagem da CBV e/ou de seus patrocinadores. Por isso, defendeu a aplicação de uma multa de R$ 1.000, convertida em advertência, por ter ferido o artigo 191 do CBJD. Na sequência, Rodrigo Darbilly apenas divergiu do valor da multa e a estipulou em R$ 500.

Marcos Bomfim e Gustavo Silveira votaram pela absolvição total, por não entenderem que a atleta descumpriu o regulamento. Silveira citou o fato de o presidente da República não integrar a diretoria do Banco do Brasil, e que por isso o protesto não deveria ser entendido como nocivo ao patrocinador.

Com o empate, Araújo decidiu por multa de R$ 1.000 convertida em advertência. Ele foi o único que considerou o artigo 258 pertinente e acabou sendo voto derrotado na suspensão por um evento da atleta.

Carol Solberg faz a sua defesa durante audiência virtual nesta terça-feira - Youtube/Reprodução

Antes dos votos, indagada pelos auditores, pelo subprocurador Wagner Dantas e também por seu advogado Leonardo Andreotti, Carol Solberg voltou a dizer que sentiu a necessidade de protestar diante do que considera erros de Bolsonaro na condução do combate à Covid-19 e às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Ressaltou que em nenhum momento quis ofender a CBV e o Banco do Brasil, patrocinador da confederação desde 1991. Questionada pelo subprocurador se estava arrependida da sua fala, Carol respondeu que "de maneira nenhuma".

Andreotti perguntou para a atleta qual prejuízo teria em caso de punição. “Seria terrível, um jogo [de suspensão] já seria muito ruim. Neste ano de pandemia só joguei três torneios, ao longo da pandemia mantive, nos cinco meses, toda a minha equipe. Uma punição prejudica minha equipe, minha parceria, meu técnico, auxiliares. Não temos um patrocinador, o Banco do Brasil, a CBV não me bancam em nada", afirmou.

Houve também um momento de confusão quando o presidente da comissão afirmou que uma portaria do governo federal indicava que Carol seria beneficiária do programa Bolsa Atleta, com repasses mensais de R$ 11 mil.

A jogadora explicou que já foi beneficiada pelo programa, mas que não é mais, desde o fim de 2019. Negou que receba esse valor e se colocou à disposição para apresentar extratos de sua conta bancária.

Ao ser questionada sobre o local de sua manifestação ser adequado para isso, rebateu: “O atleta tem que poder falar onde quiser, é o que acredito. Acho que não tem local adequado. Acredito na minha liberdade de expressão quando estou dando uma entrevista".

O ponto principal da defesa de Andreotti, em sua sustentação oral, foi o fato de que a atleta não atacou a CBV nem os seus patrocinadores. Pelo contrário, até teria os elogiado durante a competição. E que a fala contra Bolsonaro reflete apenas sua visão política e sua liberdade de expressão.

O contrato entre Banco do Brasil e CBV vai até o próximo ano, e pessoas do meio passaram a temer que o episódio influenciasse na decisão sobre sua renovação, por mais que isso não tenha sido dito abertamente por nenhuma das partes.

“Em todos os segmentos existem regras, e devem ser cumpridas. Recebemos de todos os patrocinadores no sentido de que evitem manifestações sobre isso, e a gente repassa, através dos nossos regulamentos, para os atletas”, afirmou Radamés Lattari, CEO da CBV, na semana passada, durante a eleição do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

A convite de Isabel Salgado, uma das líderes do movimento Esporte pela Democracia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, aceitou fazer parte da defesa da jogadora. Ele então convidou Andreotti, especializado em direito desportivo e ex-presidente do STJD da modalidade, para seu time. Apenas este último falou na sessão desta terça.

Além da possibilidade de recursos, o caso também poderá ter desdobramentos na Justiça comum. Na sexta-feira (9), o Ministério Público Federal solicitou explicações à CBV sobre qual item do regulamento Carol teria descumprido e quais os fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo.

O procurador Leandro Mitidieri Figueiredo também pediu que seja informado, no prazo de dez dias, como a confederação procedeu em relação a casos análogos de manifestação política por parte de atletas, notadamente o ocorrido em setembro de 2018, quando dois jogadores da seleção brasileira comemoraram uma vitória da equipe fazendo alusões ao número 17, do então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, os atletas Wallace e Maurício Souza fizeram o número 17 com os dedos numa foto durante disputa do Campeonato Mundial de vôlei de quadra.

O registro com o ato da dupla chegou a ser publicado pela CBV em sua conta no Instagram. A entidade, porém, removeu a publicação e publicou uma nota na qual dizia não compactuar com manifestações políticas. Wallace e Maurício Souza não foram denunciados ao STJD.

“A CBV se manifestou através nota oficial nos dois casos. A CBV, e nenhuma entidade, pode punir alguém. A CBV não pode punir nem a Carol, nem o Wallace. O tribunal é quem julga, não é a CBV”, disse Lattari.

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