Descrição de chapéu STF

Defesa pede que STF suspenda ordem de prisão a Robinho

Jogador teve sentença por estupro na Itália validada pelo STJ

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Brasília

A defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, protocolou um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os recursos contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STJ validou, nesta quarta (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.

O ex-jogador Robinho
O ex-jogador Robinho - Douglas Magno - 9.ago.2017/AFP

O tribunal ainda determinou que se oficie a Justiça Federal em Santos para que dê cumprimento imediato à sentença.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Robinho, comandada pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, afirma que existe "grande plausibilidade jurídica" de que o STF reverta a decisão do STJ.

Na visão dos advogados, a validação da sentença italiana "coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República".

"A decisão tomada [pelo STJ] está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato", diz a defesa.

Esses argumentos são usados pelos advogados porque o Supremo é responsável por discutir assuntos relacionados à Constituição.

O pedido foi distribuído, na tarde desta quinta-feira (21), para a relatoria do ministro Luiz Fux.

STJ comunica Justiça Federal de Santos sobre ordem de prisão

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, comunicou nesta quinta-feira (21) a Justiça Federal em Santos sobre a decisão que validou a condenação na Itália do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, pelo crime de estupro coletivo.

O ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da cidade e determina que se inicie, "de imediato, a execução da sentença condenatória".

A Justiça Federal de Santos será a responsável pela execução da pena do ex-atleta. Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.

Pela decisão do STJ, Robinho deve ser preso de forma imediata. O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento da validade da sentença italiana, defendida pelo relator Francisco Falcão.

"Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado", afirmou o ministro.

"O que não se pode admitir sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional."

Falcão disse, ainda, que, como não é possível extraditar cidadão brasileiro nato, o próprio governo brasileiro admitiu o processamento do pedido de transferência da pena formulado pelo governo da Itália.

"Pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade de cumprimento da pena no seu próprio país", disse.

O ministro Raul Araújo, que divergiu de Falcão, disse que por se tratar de um brasileiro nato, o tribunal não poderia validar a condenação da Itália.

Ele defendeu o que chamou de aplicação de garantias constitucionais no caso, que beneficiam os réus.

Logo após a decisão do tribunal, o advogado do ex-jogador, José Eduardo Rangel de Alckmin, apresentou um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os recursos da defesa.

No julgamento do STJ, se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Jr, além do próprio Francisco Falcão.

O ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Benedito Gonçalves.

A corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

Falcão, no julgamento, disse que Robinho "não foi julgado à revelia na Itália", estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.

Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.

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