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Dr. João Marcos.
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Sobre isso, Marco Aurélio afirmou: - Eu mesmo sustento que a sentença condenatória, ainda sujeita a reforma, não enseja a execução da pena. Eu próprio sustento que o acusado, enquanto a culpa não está formada mediante um título do qual não caiba mais recurso, tem um direito, que eu aponto como natural, que é o direito de realmente fugir (?!?!?!). Esse mesmo ministro Marco Aurélio, concedeu, nesta 2af (17/09/07), liminar para o pedido de habeas corpus em favor de Laurentino Freire dos Santos, investigado pela Polícia Federal na Operação Hurricane, A decisão beneficiou outros 14 bicheiros, que foram presos na Hurricane
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Já que as leis do outro país não irão permitir a deportação do famigerado e que nossas leis estão até agora favorecendo os outros surrupiadores estatais(Nossas leis são duras em apenar nossos criminosos, o problema está nas mesmas leis que transformam penas severas em pagamento de cesta básica e/ou trabalho social.).
A sabedoria popular já ditava: O pior castigo para o ladrão é roubar e não poder levar.
Será que nossa justiça, pelo menos, foi em busca de dinheiro e/ou patrimônio dos envolvidos para repor o dinheiro roubado?
Quando os políticos dizem que nós estamos vivendo em uma democracia plena, eu acredito, mas não na definição de poder exercido pelo povo e sim no uso da palavra demo como forma reduzida de demônio ou seja o poder exercido pelo demônio.
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Sinto-me enojado com Vossa alegria ao afirmar que seu ignóbil cliente não poderá ser extraditado. É de extremo mau-gosto mais uma vez nos fazer de idiotas. Com certeza seus honorários foram pagos com dinheiro sujo, extraído dos prejudicados pelo golpe que seu perverso contratante deu em nosso mercado financeiro.
Ah, Sr. Carlos Ely Eluf, Vossa Senhoria faz parte do pequeno grupo de advogados que faz de tudo para tomar dinheiro de bandidos usando brechas nessa lei falha, que favorece a quem tem dinheiro, independente da origem.
Espero que goze de muita saúde, para desfrutar em companhia do Signore Cacciola em Mônaco, pois sua presença em nosso país causa asco.
Que sua comemoração não passe despercebida pela Receita Federal, que poderá, quiçá, solicitar o recibo de seus honorários na próxima Declaração de Imposto de Renda. Acredito que V. Sa. realmente tenha o recibo de seus honorários pago por Salvatore Cacciola.
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Quero saber o motivo de ninguém ter colocado o Chico Lopes atrás das grades.
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Aqui já tem 40 + 1, aliás esse um tb tá prá lá da Dinamarca.......
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