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Caso Cacciola
O ex-dono do banco Marka, Salvatore Cacciola, foi encontrado e preso pela Interpol em Mônaco no dia 15 de setembro.Publicidade
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Quero ver esse Cacciola, atraz das grades, como gostaria de ver todos os corruptos e infratores de nossas leis penais. Essa gente não merece a mínima consideração. É muita justiça para eles, e pouca para o povo. Nosso dinheiro surrupiado raríssimas vezes volta aos cofres nacionais. Eles cumprem a pena mínima e desfrutam o máximo do dinheiro suado de nossos bolsos.
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Aqui as chances dele ser posto em liberdade são muito grandes.
Já qua a justiça (sic) do Brasil o soltou há alguns anos atras, que ele fique la na Italia.
Melhor assim.
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Precisamos conversar com o Cacciola.
E deixe a italianada do Brasil queitos, são gente boa, e séria, são brasileiros como nós, o negócio é o Cacciola, só ele.
PF NELE.
PT.
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GANHÃO GRANA AQUI ( IGUAL O CACIOLLA) E TIRAM ONDA DE "ORIUNDI" COM DIREITO A SUTAQUE > PODE ?????
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Como queremos este homem.
Como.
Ele tem muito a explicar.
Como conseguiu os bilhões de dolares?já sabemos.
Quem deu? que já sabemos.
E de quanto foi a comissão?não sabemos.
Ou melhor quanto é que Cacciola ficou no final?
E para quem foi a diferença? não sabemos, mas desconfiamos.
Pois esta andando de lambreta até antes da prisão.
NÓS PTistas, vamos passar o Brasil a limpo, "CORRUPÇÃO NUNCA MAIS, O POVO ESTA VENDO", apesar da propaganda DENOREX do PSDB/DEM tentando dizer que quem prende é ladrão e quem não fez nada só olhou para os lados e abriu os cofres é que é o honesto.
Nós sabemos que é honesto e quem é desonesto.
PF NELES.
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continuação
Ora, decisão que decreta a prisão provisória ou que concede o habeas corpus é, de certa forma, uma aposta, ou, em termos mais científicos, um juízo de probabilidade. Pondera-se a respeito da necessidade de acusado ficar preso ou solto naquele momento do inquérito ou do processo. Como qualquer decisão humana, essa ponderação pode revelar-se incorreta. É inevitável que isso ocorra vez por outra com juízes que decidem diariamente esses assuntos. Infelizmente, não houve humildade suficiente para admitir esse fato. Outra explicação é um fenômeno que ataca quase toda a doutrina e boa parte dos magistrados brasileiros: o "laxismo penal", ou seja, a crença de matriz esquerdista que coloca o criminoso como vítima da sociedade, e que, por isso, deve ser protegido ao máximo. Inverte-se a lógica dos fatos. Quem voluntariamente cometeu um crime atacou bens essenciais do indivíduo e da sociedade e deve ser punido por isso. É ultrajante querer "transformar" o criminoso em vítima e a sociedade, que é a vítima, em criminoso. Parecem defender que ninguém seja responsabilizado por nada e ainda se dê total vazão aos desejos, custe o que custar. Essa ideologia, ao retirar a responsabilidade individual do criminoso, estimula a criminalidade, pois fornece uma justificativa para seus atos. Considero que ela é, em boa parte, responsável, pela crescente criminalidade em que vivemos.
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Alexandre Magno Fernandes Moreira
continuação
O Ministro referiu-se, com correção, ao fato de que qualquer pessoa, quando presa ou ameaçada de prisão, tem o ardente desejo de preservar ou reconquistar sua liberdade. Isso é plenamente compreensível, mas, de maneira alguma, é justificável em caso de prisão lícita. Utilizando desse mesmo raciocínio, pode-se dizer então que qualquer desejo de alguém é justificável, basta que se queira. Para ilustrar o raciocínio: o homicídio e o estupro são dois crimes encontrados em qualquer sociedade humana. Por isso, podemos considerá-los "naturais e inatos" ao ser humano. Alguém, por acaso, defenderia que essas condutas tornam-se legítimas por isso? Em um Estado de Direito, a discordância da decisão judicial é sempre legítima, mas deve ser exercida dentro dos termos previstos em lei, ou seja, ajuizando as ações e os recursos necessários. 2. A declaração do ex-Procurador-Geral da República
Cláudio Fonteles, ex-procurador-geral da República, ao contrário, declarou-se perplexo diante da expressão "direito à fuga". Seria esse sentimento exagerado?
Infelizmente não. Cláudio Fonteles está repleto de razão. Mas, apesar de absurda, a expressão utilizada pelo Ministro por ser entendida dentro de uma lógica peculiar. Primeiro, a notória incapacidade da maioria das pessoas de admitir seus erros.
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Alexandre Magno Fernandes Moreira
Introdução
A prisão do ex-banqueiro Salvatore Cacciola (que deixou o Brasil em 2000 sem nenhuma restrição da Justiça) reativou a polêmica sobre o direito à fuga, que é visto com bons olhos por alguns operadores do Direito. Demonstrar-se-á aqui o absurdo em que consiste o simples debate desse tema. 1. A declaração do Ministro Sobre o tema em questão, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou: "É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem".
Acredito que o Ministro fez uma confusão ao tentar justificar sua equivocada decisão a favor da concessão do habeas corpus a Salvatore Cacciola em 2000. Não existe "direito natural a fuga". Aliás, a expressão "direito natural" transmite a idéia de um conjunto de normas que, idealmente, valeriam para todos os povos. Seria o Direito mais justo possível dentro das possibilidades humanas. Obviamente não se pode considerar como justa ou correta a atitude de alguém que, respondendo a um processo, escapa da ação da Justiça. Ora, se há o direito do Estado de prender, de modo provisório ou definitivo, não poderia haver o direito do réu ou condenado de fugir, pois o exercício desse direito significaria a anulação do outro.
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Então , quer dizer que se a moda pega , o Fernandinho Beira Mar , o Juiz Lalau, o Colombiano Traficante e muitos outros, tambem vão querer ser indenizados.
Mas indenizados por que ?
E quem indeniza as pessoas que foram lezadas , prejudicadas e mortas por esses elementos altamente prejudiciais à sociedade. Quem ?
Não se iludam não, no Brasil tudo é possivel. De repente o Cacciola volta ao Brasil de avião executivo, desce em tapete vermelho e depois de um tempinho volta a Europa como turista , e tudo pago com o dinheiro do nosso ja acharcado contibuinte.
É.....vamos esperar para ver, enquanto isso tomamos guaraná e comemos pizza.
De leve......
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Mas vale lembrar que o magistrado em nenhum tempo teve qualquer ligação com o Partido dos Trabalhadores.
Pelo contrário, da maneira tendenciosa como constuma imiscuir-se nos assuntos políticos, mas parece um demozinho emplumado e bicudo.
Engulam essa comentariastas "neutros".
Abraços!!
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O único ponto positivo com a extradição é que ele poderá abrir o jogo e quem sabe contar detalhadamente todos os podres e abrir mais os olhos da população quanto a politica economica do Brasil quanto a favorecer exclusivamente as instituições financeiras.
Aliás, eu não sei o paradeiro daquela jornalista (SALETE LEMOS) que foi demitida injustamente da TV Cultura porque criticou abertamente os bancos. Tiro o chapéu para tamanha coragem que infelizmente causou sua demissão e queria aproveitar esse tema para enviar à ela toda a minha solidariedade. A midia morre de medo em criticar abertamente os bancos obviamente para não correr o risco de perder quem mais lhe dá patrocinio e os bancos hoje chegaram a um patamar absurdo de lucratividade graças ao favorecimento dos ultimos governos e toda a miséria de uma população sem cultura e facilmente manipulável.
Senhores, salvo exceções, quantas familias principalmente da classe média foram desestruturadas e extintas fruto direto de um endividamento injusto dessa politica economica desumana ?
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Como é nome daquele indecente que foi Ministro da Justiça? Aquele que defende assassinos, ladrões. picaretas e outros criminosos que tais.
Ele com certeza vai conseguir uma boa indenização para o Cacciola. Afinal tem trânsito livre no meio da PTzada.
Se ele advogar a nobre causa, a grana sai.
E claro, nós pagamos a conta.
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Resposta: Márcio Tomás Bastos
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