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Em Grampolândia
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Por tudo quanto aqui expusemos, claro é que discordamos do entendimento do Ministro Marco Aurélio Mello no julgamento do processo retro mencionado, e, desde já, manifestamos nossa repulsa, nossa indignação pelo conteúdo que está esposado na súmula a ser imposta goela abaixo do jurisdicionado brasileiro, e muito especialmente pelo modo não convencional de sua elaboração.
Voltamos a repetir: as algemas são o meio próprio de que se vale o policial para, no particular da prisão, cumprir sua função com a responsabilidade que o caso requer.
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Concluímos: o emprego de algemas é legal e imperativo - a excepcionalidade é o seu não emprego - e cumpre as importantes finalidades de preservar a integridade física das pessoas envolvidas na prisão e de conter o aumento da criminalidade; e, a exposição do preso na mídia é conduta deplorável e ilegal.
Em Grampolândia
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Presteza sem igual em outros países; quem sabe até em outros planetas. São atos como esse que justificam o quanto o provo brasileiro despende para manter o Senado Federal, Casa que muitos, erroneamente, e nós estamos entre esses muitos - entendem que sua existência, no regime político que vem adotando o Brasil há muito tempo, não mais se justifica. Bastou uma simples reclamação do ministro Gilmar Mendes - juiz "feito nas coxas", figura que, também entendemos nós, não se justifica na composição da nossa Suprema Corte, que deveria ser composta só por magistrados togados, de carreira; pessoas que enfrentaram um concurso para juiz investidos de um ideal de justiça, e que, como qualquer idealista, almejam galgar o mais alto posto do judiciário, qual seja, ministro do Supremo Tribunal Federal, mas vêm frustrada sua pretensão por esses juízes "feitos nas coxas" -, atendendo a reclamos do senhor Daniel Dantas, e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, incontinenti, projeto de lei limitando o tempo de investigação através de escutas. Para nós brasileiros, terráqueos, nada de formidável. Estamos acostumados a ver essa mesma agilidade do Senado - e também da Câmara dos Deputados - para aprovar projetos de lei de interesse da nossa sociedade.
É extravagância, perda de tempo, falar de prazos no judiciário brasileiro, especialmente no Supremo Tribunal Federal. Lá não existem processos tramitando há mais de 20, 30 anos, muitos dos quais seus interessados morreram na esperança de verem a si deferidos lídimos direitos pela mais alta corte do Brasil. Tanto é verdade que sobeja tempo ao ministro Gilmar Mendes para defender os interesses do senhor Daniel Dantas. Nas prateleiras de seu gabinete não se conta um só processo pendente de decisão ou mesmo de simples despacho.
Pois é, esse povo exige uma investigação em tempo exíguo por se desincumbirem de seus múnus no tempo estritamente legal.
Somos dignos de pena.
Em Grampolândia
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Entre seus pares deve ter dito: não vou à p.... de CPI nenhuma. Não se espantem, entre eles, com raríssimas exceções - excepcionadas com certeza as duas ministras - usam linguajar de baixo nível.
Ele não vai, seus pares não vão, pois se auto-proclamaram diferentes de todos os mortais brasileiros.
Passivamente o poder Executivo e esse Congresso Nacional de m..... assistem a tudo e nada fazem para suprir a lacuna deixada pelos constituintes de 1988, que deixaram de estabelecer regras para a investigação dos ministros do STF, deixando-os blindados. Eles podem tudo contra todos; e todos nada podem contra eles.
Um comentarista deste espaço - que no momento não recordo o nome, e por isto registro meu pedido de perdão - comparou, com muita propriedade, nosso atual momento ao Bataclan, aquele cabaré de Ilhéus/Ba. retratado por Jorge Amado em "Gabriela, Cravo e Canela". Vamos mais além: o Brasil, hoje, é uma "casa de frutas governada por bananas", isto para não dizermos uma casa de "p" governada por "s"; vocês sabem o que queremos dizer.
Em Grampolândia
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Senhor juiz pare, agora! Cantava, se não me falha a memória, a Wanderléa em tempos idos. Agora clamamos nós: senhor juiz federal Fausto Martin De Sanctis pare, agora!, pois não suportamos mais ver o judiciário brasileiro desmoralizado. Não temos a menor dúvida. Mais uma vez o ministro-presidente do STF Gilmar Mendes, um juiz "feito nas coxas", subestimará uma decisão de um juiz togado, que para o ingresso na careira muito estudou e se submeteu a um concurso deveras concorrido.
Só a extravagância justifica que o senhor Daniel Dantas contrate um escritório de advocacia tão caro como o do Dr. Nélio Machado para acompanhar seu processo. Para tanto bastaria que contratasse um recém formado para que, quando extremamente necessário fosse, levasse ao protocolo do STF petições (elaboradas sob seu ditame), já que o "juiz"-ministro-presidente do STF atende seus pleitos, ou melhor, defende seus interesses "ex-offício", ou seja, sem que o Daniel Dantas mova uma só palha.
Em Operação Satiagraha
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E também não se vê qualquer ação da sociedade brasileira no sentido de quebrar a redoma em que estão envoltos os juízes-ministros do STF, que só podem ser investigados por meio de grampos telefônicos ou escutas ambientais mediante prévia autorização deles - ministros do STF, que hoje se sabe mais que outrora, com raras exceções, não têm a reputação que a função jurisdicional exige, como ficou claro no embate travado entre os ministros Gilmar Mendes - o mesmo, e Joaquim Barbosa em setembro do ano passado.
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Esboço da Medida Provisória
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa Medida Provisória que dispõe sobre as provas e os meios de colhê-las na investigação de autoridades dos poderes da República e de pessoas a elas equiparadas ou, quiçá, que exerçam autoridade sobre as mesmas, com o que se pretende evitar constrangimentos a essas personalidades, a exemplo do que ocorreu recentemente com o "sacrossanto", "magnânimo","magnata", "excelentíssimo" Daniel Dantas.
Respeitosamente,
MEDIDA PROVISÓRIA Nº ......, DE ...... DE ...................................................DE 2008.
Dispõe sobre as provas e os meios de colhê-las na investigação de autoridades dos poderes da República e de pessoas a elas equiparadas ou, quiçá, que exerçam autoridade sobre as mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a única prova admitida como idônea para comprovar condutas censuráveis do Presidente da República e seus ministros, dos presidentes e vices-presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos presidentes e seus pares do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e de personalidades influentes da sociedade brasileira que, a critério do STF, mereçam igual tratamento, é a confissão.
Parágrafo único - À confissão das pessoas acima discriminadas - embora seja a confissão havida como a "rainha das provas" - não se emprestará valor absoluto. E para que seja apreciada, deverá ser "espontânea" e publicamente manifestada em cadeia de rádio e televisão e, concomitantemente, veiculada na rede mundial de computadores.
Art. 2º - Os "grampos telefônicos" e "escutas ambientais" só serão utilizados na investigação de autoridades e personalidades influentes da sociedade brasileira - excepcionadas, é claro, as pessoas discriminadas no artigo 1º -, a critério do STF e precedidos de sua autorização, observando-se para tanto o mais apurado comedimento.
Parágrafo único - Sob pena de nulidade, a investigação através dos meios apontados no caput deste artigo é prerrogativa de investigadores "surdos-mudos", e nenhuma valia terão notícias-crime que não tenham sido por eles comprovadamente "ouvidas" e externadas, "em viva voz", perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Em Grampolândia
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Em Grampolândia
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O ministro da Defesa sabia dessa compra ilegal e silenciou? O presidente Lula deveria exonerá-lo imediatamente. Será que ele - o ministro - só serve para contestar os espaços entre poltronas de aeronaves comerciais. Aliás, falastrão, ele nada resolveu a respeito disso.
Em Grampolândia
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A vulnerabilidade moral do STF foi exposta para a sociedade brasileira, por nada mais nada menos que dois de seus membros (Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), quando da sessão realizada em 26/09/2007 - com transmissão televisiva -, para julgamento de inconstitucionalidade de uma lei mineira.
"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", criticou. Em resposta ao ministro, Mendes disse que Barbosa não poderia "dar lição de moral" no plenário da Casa. O relator da matéria disse que não queria dar "lição de moral" ao plenário, mas Mendes retrucou o colega. "Vossa Excelência não tem condições", disse Mendes. "E Vossa Excelência tem?", questionou Barbosa.
Quem pode autorizar um grampo em telefone de um ministro do STF? Resposta: o próprio STF, por um de seus membros. Sabe quando a ABIN ou a PF obteriam uma autorização para isso? Resposta: no dia de "são nunca", à tarde.
Todos são iguais perante a lei (mentira pura, sabemos) e, portanto, os membros do STF não podem estar envoltos numa "redoma de aço", inatingíveis.
O STF pode autorizar o grampo em telefones das mais altas autoridades dos outros dois poderes da República, e fica sujeito à sua própria autorização para ser investigado. Pode? Resposta: um absurdo, mas pode sim; é o que até agora vigora.
Enquanto isso, embora também absurdo, até que se delegue a um outro poder da República a prerrogativa de autorizar o grampo telefônico no STF o grampo ilegal é legal para a sociedade brasileira.
Nem de longe queremos insinuar que as autoridades do STF, especialmente o ministro Gilmar Mendes - que fique bem claro! -, usem os aparelhos telefônicos "públicos", postos a sua disposição para uso no desempenho de suas funções, faça uso dos mesmos para tratar de assuntos escusos. O que queremos dizer é que devem estar sujeitos aos mesmos mecanismos de investigação aplicáveis aos demais mortais brasileiros.
Em Grampolândia
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A vulnerabilidade moral do STF foi exposta para a sociedade brasileira, por nada mais nada menos que dois de seus membros (Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), quando da sessão realizada em 26/09/2007 - com transmissão televisiva -, para julgamento de inconstitucionalidade de uma lei mineira.
"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", criticou. Em resposta ao ministro, Mendes disse que Barbosa não poderia "dar lição de moral" no plenário da Casa. O relator da matéria disse que não queria dar "lição de moral" ao plenário, mas Mendes retrucou o colega. "Vossa Excelência não tem condições", disse Mendes. "E Vossa Excelência tem?", questionou Barbosa.
Quem pode autorizar um grampo em telefone de um ministro do STF? Resposta: o próprio STF, por um de seus membros. Sabe quando a ABIN ou a PF obteriam uma autorização para isso? Resposta: no dia de "são nunca", à tarde.
Todos são iguais perante a lei (mentira pura, sabemos) e, portanto, os membros do STF não podem estar envoltos numa "redoma de aço", inatingíveis.
O STF pode autorizar o grampo em telefones das mais altas autoridades dos outros dois poderes da República, e fica sujeito à sua própria autorização para ser investigado. Pode? Resposta: um absurdo, mas pode sim; é o que até agora vigora.
Enquanto isso, embora também absurdo, até que se delegue a um outro poder da República a prerrogativa de autorizar o grampo telefônico no STF o grampo ilegal é legal para a sociedade brasileira.
Nem de longe queremos insinuar que as autoridades do STF, especialmente o ministro Gilmar Mendes - que fique bem claro! -, usem os aparelhos telefônicos "públicos", postos a sua disposição para uso no desempenho de suas funções, faça uso dos mesmos para tratar de assuntos escusos. O que queremos dizer é que devem estar sujeitos aos mesmos mecanismos de investigação aplicáveis aos demais mortais brasileiros.
Em Operação Satiagraha
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Em Conflito em terra indígena
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"O ministro disse que quase "saudou" Direito quando ele pediu o adiamento da análise da ação --uma vez que o tribunal precisa de mais tempo para discutir o tema. "Com isso teremos maior segurança no julgamento", afirmou.".
O relatório "histórico-legal" do Ministro Carlos Ayres Britto é impecável.
Raposa/Serra do Sol é uma área em "pé-de-guerra". A demora quiçá não acarrete muitas mortes. O massacre de Carajás não está muito distante.
Fosse uma questão que envolvesse interesses do imaculado Daniel Dantas, certamente, não demoraria tanto. O STF decidiria de imediato.
Preparemo-nos, pois, para uma inusitada decisão.
Em Conflito em terra indígena
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Vejam bem! Não foi à toa que ele admitiu que o dinheiro que estava consigo era para subornar um delegado da PF - a hipótese de honestidade está completamente descartada. Seguiu certamente, supõe-se, orientação de seus advogados. Não nos ocorre supor quem tenha orientado seus advogados. Bem, o homem é o braço direito do Daniel Dantas, que, como se sabe, confia na justiça brasileira como ninguém, especialmente a justiça operada no STF. Pois bem, o STF daquele seu gesto - leviano e acima de tudo criminoso, pois imputa crime (disse que o dinheiro foi exigência do delegado e não oferta sua para livrar a cara do Daniel Dantas) ao delegado da PF sem qualquer prova - vai se valer para justificar a concessão do habeas corpus. Concluirá o STF: o paciente deve ser solto, pois não oferece risco à sociedade - é bom menino, não se vislumbra possibilidade de sua fuga e, acima de tudo, está colaborando com a justiça.
E reparem: vai ser rapidinho.
Em Operação Satiagraha
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Sinceramente, é de se admirar, é de se espantar. Jamais existiu um fato que causasse tanta comoção no seio do mais alto poder judiciário deste País como a prisão do Daniel Dantas. Sua dignidade parece incomparável. Aos olhos do STF, com poucas prováveis exceções, a dignidade do Dalai Lama, hoje, não se compara, como também não se comparariam a da Madre Teresa de Calcutá, da Irmã Dulce, do Chico Xavier, e, talvez, até a de Jesus Cristo, à do Daniel Dantas. É intocável; incensurável. O puxão de orelhas que o Daniel Dantas deu no STF o fez adotar postura mal refletida sobre o uso das algemas. Para resguardar o santíssimo e outros tantos santos de futuras bem feitas prisões, o Egrégio STF olvidou situações rotineiras em que é imperativo o emprego de algemas. A bem da verdade, a prisão em geral, a ordinária - a prisão responsável, repetimos, responsável - deve ser feita mediante o emprego de algemas. Extraordinária deve ser a prisão sem o seu emprego. O policial deve conduzir o preso sob sua custódia diligentemente, sob pena de responsabilidade. Portanto, deve, também, resguardar sua, do preso, integridade física.
Continua
Em Operação Satiagraha
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