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Comentários de UBIRATAN RAMOS
Em 25/09/2008 04h30
7. O Colendo Tribunal não deu margens a polêmicas e discussões no seio da sociedade brasileira. Incontinenti - aproveitando a deixa do julgamento de um processo no dia 07 de agosto do corrente ano, em que os ministros do STF, seguindo o voto do Ministro relator Marco Aurélio Mello, decidiram anular o julgamento de um réu, por entenderem que houve abuso no uso de algemas, pelo fato de o condenado por homicídio ter permanecido algemado durante toda a sessão de julgamento no tribunal do júri do município de Laranjal Paulista/Sp.- os ministros do STF decidiram adotar o entendimento de que "Só se usa algema em caso de necessidade, possibilidade de fuga ou agressão" (Min. Gilmar Mendes). Por sugestão do Ministro Marco Aurélio Mello, deveriam ser enviadas cópias da decisão para o ministro Tarso Genro (Justiça) e os secretários estaduais de Justiça para fixar a "tese de excepcionalidade" do uso de algemas. Pois é; em tempo recorde, o STF acaba de criar a conveniente jurisprudência - que nasce com efeito vinculante e inquestionável - nos seguintes termos: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

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Em 25/09/2008 04h29
8. Depreende-se desse entendimento esdruxulamente sumulado que o preso só poderá ser algemado se resistir à prisão, se houver fundado receio de sua fuga ou se ele, preso, ou terceiros oferecerem perigo à integridade física do policial ou de outras pessoas. O vocábulo "própria" só pode se referir ao policial, pois mais adiante encontra-se "por parte do preso ou de terceiros". Vê-se, pois, que nenhuma preocupação foi dedicada à integridade física do preso. Outrossim, a título de curiosidade, indagamos: algemando-se o preso evitar-se-á o perigo à integridade física do policial ou alheia por parte de terceiros? Chegamos à inevitável conclusão de que a 11ª súmula vinculante do STF tem conotação de incompreensível desespero. É lamentável.
Por tudo quanto aqui expusemos, claro é que discordamos do entendimento do Ministro Marco Aurélio Mello no julgamento do processo retro mencionado, e, desde já, manifestamos nossa repulsa, nossa indignação pelo conteúdo que está esposado na súmula a ser imposta goela abaixo do jurisdicionado brasileiro, e muito especialmente pelo modo não convencional de sua elaboração.
Voltamos a repetir: as algemas são o meio próprio de que se vale o policial para, no particular da prisão, cumprir sua função com a responsabilidade que o caso requer.

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Em 25/09/2008 04h28
9. O episódio Daniel Dantas teve seu ponto positivo. Fez vir à tona outra importantíssima utilidade das algemas. É o Brasil um país que clama por meios que contribuam para a diminuição da criminalidade. O desconforto, o constrangimento, causado ao Sr. Daniel Dantas pelo uso das algemas comprova que elas se prestam a tal finalidade, ou seja, são um desestímulo ao cometimento de crimes. Não para o cometimento de crimes famélicos, cujos autores já vivem na indignidade e, pois, o emprego ou não de algemas em nada afetará a imagem deles perante nossa sociedade. Mas principalmente para os criminosos "de colarinho branco", cuja classe tem aumentado nos últimos anos em progressão geométrica, que vêm nas algemas uma mácula indelével na imagem que ostentam perante a "alta sociedade brasileira". Na grande maioria dos casos é o único constrangimento por que passam os criminosos que lesam o erário, que lesam uma nação inteirinha. E a nossa mais alta Corte de Justiça quer justamente desativar essa prestimosa causa de inibição do crescimento da criminalidade. Haja dinheiro nos cofres públicos ...

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Em 25/09/2008 04h26
11. O Sr. Daniel Dantas, à vista de toda comoção causada por sua prisão, é, certamente, um tesouro valioso. É um arquivo vivo de valor inestimável. É ele, pelo visto, detentor do conhecimento de fatos marcantes da história moderna do Brasil. Sim!, história sim! É parte promíscua; mas é história! Toda nação, infelizmente, carrega essa mácula. A revelação do que ele guarda consigo não será do agrado de muita gente. Ele deve se conscientizar do seu valor. Doravante não deve se preocupar com algemas, mas com colete à prova de balas. O seu silêncio, e de outros tantos detentores de dossiês, é interessante para muitos. O silêncio "inquestionável" mais ainda. Ele deve se lembrar que quando da morte de seu conterrâneo ACM pouca comoção e muito suspiro de alívio se notou no meio político nacional. Certeza se tem - pois ele repetidas vezes declarou, até no plenário do Senado - de que o falecido senador Antônio Carlos Magalhães possuía um relevante dossiê sobre a promiscuidade política deste País. Não se sabe até então para quem ele deixou esse legado. Pelo visto, o acervo do Sr. Daniel Dantas é mais abrangente. A certeza de sua absolvição em eventual processo judicial apreciado pela mais alta Corte do Brasil revela isso. Um dos primeiros aprendizados do acadêmico de Direito é a máxima de que "da cabeça de juiz e bunda de neném ninguém sabe o que e quando sai". Pois é; o Sr. Daniel Dantas sabe o que e quando sai da cabeça de juiz.

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Em 25/09/2008 04h24
12. Vamos e venhamos. Da mesma forma que inferimos que o uso de algemas é um imperativo legal para a proteção da integridade física do preso, também entendemos, com amparo no mesmo art. 5º, inciso XLIX, da C.F., que a prisão, no resguardo da integridade moral do preso, deve se revestir da mais rigorosa discrição. Não é o que se tem visto neste País, e que não é de hoje. Temos testemunhado verdadeiras execrações públicas. Mas esses constrangimentos não são consectários do emprego das algemas. São fruto de ilegais e, consequentemente, irresponsáveis exposições do preso na mídia. Ultimamente temos assistido, com mais freqüência do que em qualquer outra época, prisões com a presença da imprensa previamente convocada para acompanhar a ação policial, o que não ocorre só com pessoas de renome. Trata-se de comportamento deplorável, tanto pela exposição da integridade moral dos presos, como e principalmente pela ilegalidade de que o fato se reveste. É uma irresponsabilidade - com muita propriedade apelidada de "pirotecnia" -, que tem como escopo mesquinho, com prejuízo moral para o preso e desrespeito à legislação penal brasileira, a promoção de policiais, que não sabem se despir da vaidade para exercerem suas nobres funções

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Em 25/09/2008 04h22
13. Não conseguimos ver dificuldades para que as prisões se revistam da recomendada discrição. A polícia é devidamente instruída para efetuar uma prisão sem estardalhaços. Quando de um incêndio, os bombeiros sabem isolar o foco, evitando, assim, a aproximação de curiosos. Por que quando da prisão de um indivíduo em sua residência a polícia, precavendo-se de um eventual vazamento da ação ou da chegada da mídia ao local por seus próprios méritos, não isola o imóvel, ou mesmo o quarteirão, evitando a aproximação da imprensa e, consequentemente, a exposição do ainda suspeito? Outrossim, não se sabe os rumos que uma diligência policial pode tomar. Pode muito bem acabar em tiroteio. A convocação da imprensa para acompanhar diligências policiais, ou mesmo a permissão para que ela acompanhe a ação - ainda que não chamada para tanto - é temerária, é atentatória contra a vida dos profissionais de imprensa. É crime configurado no Capítulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde, art. 132, do Código Penal brasileiro, que assim dispõe: "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". Impõem-se, pois, que se faça cumprir a lei.
Concluímos: o emprego de algemas é legal e imperativo - a excepcionalidade é o seu não emprego - e cumpre as importantes finalidades de preservar a integridade física das pessoas envolvidas na prisão e de conter o aumento da criminalidade; e, a exposição do preso na mídia é conduta deplorável e ilegal.

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Em 12/09/2008 23h02
"Senado aprova projeto que limita prazo para escutas autorizadas pela Justiça".
Presteza sem igual em outros países; quem sabe até em outros planetas. São atos como esse que justificam o quanto o provo brasileiro despende para manter o Senado Federal, Casa que muitos, erroneamente, e nós estamos entre esses muitos - entendem que sua existência, no regime político que vem adotando o Brasil há muito tempo, não mais se justifica. Bastou uma simples reclamação do ministro Gilmar Mendes - juiz "feito nas coxas", figura que, também entendemos nós, não se justifica na composição da nossa Suprema Corte, que deveria ser composta só por magistrados togados, de carreira; pessoas que enfrentaram um concurso para juiz investidos de um ideal de justiça, e que, como qualquer idealista, almejam galgar o mais alto posto do judiciário, qual seja, ministro do Supremo Tribunal Federal, mas vêm frustrada sua pretensão por esses juízes "feitos nas coxas" -, atendendo a reclamos do senhor Daniel Dantas, e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, incontinenti, projeto de lei limitando o tempo de investigação através de escutas. Para nós brasileiros, terráqueos, nada de formidável. Estamos acostumados a ver essa mesma agilidade do Senado - e também da Câmara dos Deputados - para aprovar projetos de lei de interesse da nossa sociedade.
É extravagância, perda de tempo, falar de prazos no judiciário brasileiro, especialmente no Supremo Tribunal Federal. Lá não existem processos tramitando há mais de 20, 30 anos, muitos dos quais seus interessados morreram na esperança de verem a si deferidos lídimos direitos pela mais alta corte do Brasil. Tanto é verdade que sobeja tempo ao ministro Gilmar Mendes para defender os interesses do senhor Daniel Dantas. Nas prateleiras de seu gabinete não se conta um só processo pendente de decisão ou mesmo de simples despacho.
Pois é, esse povo exige uma investigação em tempo exíguo por se desincumbirem de seus múnus no tempo estritamente legal.
Somos dignos de pena.

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Em 11/09/2008 15h30
"Gilmar Mendes diz que não pretende prestar depoimento à CPI dos Grampos".
Entre seus pares deve ter dito: não vou à p.... de CPI nenhuma. Não se espantem, entre eles, com raríssimas exceções - excepcionadas com certeza as duas ministras - usam linguajar de baixo nível.
Ele não vai, seus pares não vão, pois se auto-proclamaram diferentes de todos os mortais brasileiros.
Passivamente o poder Executivo e esse Congresso Nacional de m..... assistem a tudo e nada fazem para suprir a lacuna deixada pelos constituintes de 1988, que deixaram de estabelecer regras para a investigação dos ministros do STF, deixando-os blindados. Eles podem tudo contra todos; e todos nada podem contra eles.
Um comentarista deste espaço - que no momento não recordo o nome, e por isto registro meu pedido de perdão - comparou, com muita propriedade, nosso atual momento ao Bataclan, aquele cabaré de Ilhéus/Ba. retratado por Jorge Amado em "Gabriela, Cravo e Canela". Vamos mais além: o Brasil, hoje, é uma "casa de frutas governada por bananas", isto para não dizermos uma casa de "p" governada por "s"; vocês sabem o que queremos dizer.

Em Grampolândia
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Em 11/09/2008 06h50
Justiça bloqueia fundo de Daniel Dantas com R$ 535,8 milhões.
Senhor juiz pare, agora! Cantava, se não me falha a memória, a Wanderléa em tempos idos. Agora clamamos nós: senhor juiz federal Fausto Martin De Sanctis pare, agora!, pois não suportamos mais ver o judiciário brasileiro desmoralizado. Não temos a menor dúvida. Mais uma vez o ministro-presidente do STF Gilmar Mendes, um juiz "feito nas coxas", subestimará uma decisão de um juiz togado, que para o ingresso na careira muito estudou e se submeteu a um concurso deveras concorrido.
Só a extravagância justifica que o senhor Daniel Dantas contrate um escritório de advocacia tão caro como o do Dr. Nélio Machado para acompanhar seu processo. Para tanto bastaria que contratasse um recém formado para que, quando extremamente necessário fosse, levasse ao protocolo do STF petições (elaboradas sob seu ditame), já que o "juiz"-ministro-presidente do STF atende seus pleitos, ou melhor, defende seus interesses "ex-offício", ou seja, sem que o Daniel Dantas mova uma só palha.

Em Operação Satiagraha
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Em 10/09/2008 12h40
Meu caro Eduardo Gigante (10/09/2008 - 11h03), encontro-me no mesmo dilema. Acho que o melhor que podemos fazer é lembrar-lhes a indignação do mestre - em todos os sentidos, Rui Barbosa ao perceber que o homem já àquela época passava a desprezar os valores contidos nas expressões honestidade, moral e ética: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86 ". Torçamos, pois, para que eles, e os demais jovens deste vilipendiado Brasil, se convençam de que não devem trilhar o caminho por que enveredaram esses personagens antiéticos, desonestos e imorais que vêm preenchendo as pautas de rádios, jornais, televisões e, também, as páginas eletrônicas da rede mundial de computadores; e, que eles, ao mirarem pessoas com tais predicados, se indignem, a exemplo do saudoso Rui Barbosa.

Em Grampolândia
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Em 10/09/2008 04h03
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por força das atrocidades cometidas contra o imaculado Daniel Dantas, através do seu presidente - sim, ele mesmo -, o ministro-presidente do STF Gilmar Mendes, cria obstáculos à investigação de figurões. Enquanto isso não se vê qualquer movimento desse "douto colegiado" no sentido de se determinar que se adote cautelas para se evitar que as investigações de pessoas do povo ocorram por meios condenáveis, chegando ao ponto de se obter confissões através da tortura física, que acabam por levar pessoas inocentes à condenação.
E também não se vê qualquer ação da sociedade brasileira no sentido de quebrar a redoma em que estão envoltos os juízes-ministros do STF, que só podem ser investigados por meio de grampos telefônicos ou escutas ambientais mediante prévia autorização deles - ministros do STF, que hoje se sabe mais que outrora, com raras exceções, não têm a reputação que a função jurisdicional exige, como ficou claro no embate travado entre os ministros Gilmar Mendes - o mesmo, e Joaquim Barbosa em setembro do ano passado.

Em Grampolândia
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Em 04/09/2008 06h58
O que aconteceu aconteceu. O que temos que evitar é a repetição do incidente, para que não presenciemos uma crise institucional. E o que fazer para isso? De imediato, uma Medida Provisória é o mais eficiente mecanismo.
Esboço da Medida Provisória
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa Medida Provisória que dispõe sobre as provas e os meios de colhê-las na investigação de autoridades dos poderes da República e de pessoas a elas equiparadas ou, quiçá, que exerçam autoridade sobre as mesmas, com o que se pretende evitar constrangimentos a essas personalidades, a exemplo do que ocorreu recentemente com o "sacrossanto", "magnânimo","magnata", "excelentíssimo" Daniel Dantas.
Respeitosamente,
MEDIDA PROVISÓRIA Nº ......, DE ...... DE ...................................................DE 2008.
Dispõe sobre as provas e os meios de colhê-las na investigação de autoridades dos poderes da República e de pessoas a elas equiparadas ou, quiçá, que exerçam autoridade sobre as mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a única prova admitida como idônea para comprovar condutas censuráveis do Presidente da República e seus ministros, dos presidentes e vices-presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos presidentes e seus pares do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e de personalidades influentes da sociedade brasileira que, a critério do STF, mereçam igual tratamento, é a confissão.
Parágrafo único - À confissão das pessoas acima discriminadas - embora seja a confissão havida como a "rainha das provas" - não se emprestará valor absoluto. E para que seja apreciada, deverá ser "espontânea" e publicamente manifestada em cadeia de rádio e televisão e, concomitantemente, veiculada na rede mundial de computadores.
Art. 2º - Os "grampos telefônicos" e "escutas ambientais" só serão utilizados na investigação de autoridades e personalidades influentes da sociedade brasileira - excepcionadas, é claro, as pessoas discriminadas no artigo 1º -, a critério do STF e precedidos de sua autorização, observando-se para tanto o mais apurado comedimento.
Parágrafo único - Sob pena de nulidade, a investigação através dos meios apontados no caput deste artigo é prerrogativa de investigadores "surdos-mudos", e nenhuma valia terão notícias-crime que não tenham sido por eles comprovadamente "ouvidas" e externadas, "em viva voz", perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

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Em 03/09/2008 06h32
É doloroso pressentir uma crise institucional. Não é do agrado de ninguém - não só do Ministro Gilmar Mendes, que pediu ao Presidente Lula providências no sentido que o STF continue intocável, inatingível, e, por conseqüência, seus membros diferentes dos demais brasileiros - como legalmente são - e do Presidente, que recomendou mais comedimento ao STF nas autorizações de investigações das autoridades e outras pessoas por ele apadrinhadas. Nós, como patriotas que somos, apresentamos a solução para que se evite, de uma vez por todas, uma crise institucional motivada por grampos telefônicos ou escutas ambientais: a criação de uma lei em que se estabeleça que a prerrogativa para a investigação (na ABIN e na PF) das pessoas acima citadas sejam, quando conveniente for, de um quadro de investigadores "surdos-mudos", e que nenhuma valia terá notícias-crime que não tenham sido por eles "ouvidas", e que, para a confirmação da veracidade dos fatos, deverão ser externadas, "em viva voz", perante o Supremo Tribunal Federal.

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Em 03/09/2008 05h46
"Ministro da Defesa diz que Abin comprou ilegalmente malas de grampo".
O ministro da Defesa sabia dessa compra ilegal e silenciou? O presidente Lula deveria exonerá-lo imediatamente. Será que ele - o ministro - só serve para contestar os espaços entre poltronas de aeronaves comerciais. Aliás, falastrão, ele nada resolveu a respeito disso.

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Em 01/09/2008 12h27
GRAMPO ILEGAL NO STF É LEGAL, É JÓIA, PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
A vulnerabilidade moral do STF foi exposta para a sociedade brasileira, por nada mais nada menos que dois de seus membros (Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), quando da sessão realizada em 26/09/2007 - com transmissão televisiva -, para julgamento de inconstitucionalidade de uma lei mineira.
"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", criticou. Em resposta ao ministro, Mendes disse que Barbosa não poderia "dar lição de moral" no plenário da Casa. O relator da matéria disse que não queria dar "lição de moral" ao plenário, mas Mendes retrucou o colega. "Vossa Excelência não tem condições", disse Mendes. "E Vossa Excelência tem?", questionou Barbosa.
Quem pode autorizar um grampo em telefone de um ministro do STF? Resposta: o próprio STF, por um de seus membros. Sabe quando a ABIN ou a PF obteriam uma autorização para isso? Resposta: no dia de "são nunca", à tarde.
Todos são iguais perante a lei (mentira pura, sabemos) e, portanto, os membros do STF não podem estar envoltos numa "redoma de aço", inatingíveis.
O STF pode autorizar o grampo em telefones das mais altas autoridades dos outros dois poderes da República, e fica sujeito à sua própria autorização para ser investigado. Pode? Resposta: um absurdo, mas pode sim; é o que até agora vigora.
Enquanto isso, embora também absurdo, até que se delegue a um outro poder da República a prerrogativa de autorizar o grampo telefônico no STF o grampo ilegal é legal para a sociedade brasileira.
Nem de longe queremos insinuar que as autoridades do STF, especialmente o ministro Gilmar Mendes - que fique bem claro! -, usem os aparelhos telefônicos "públicos", postos a sua disposição para uso no desempenho de suas funções, faça uso dos mesmos para tratar de assuntos escusos. O que queremos dizer é que devem estar sujeitos aos mesmos mecanismos de investigação aplicáveis aos demais mortais brasileiros.

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Em 01/09/2008 07h01
GRAMPO ILEGAL NO STF É LEGAL, É JÓIA, PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
A vulnerabilidade moral do STF foi exposta para a sociedade brasileira, por nada mais nada menos que dois de seus membros (Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), quando da sessão realizada em 26/09/2007 - com transmissão televisiva -, para julgamento de inconstitucionalidade de uma lei mineira.
"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", criticou. Em resposta ao ministro, Mendes disse que Barbosa não poderia "dar lição de moral" no plenário da Casa. O relator da matéria disse que não queria dar "lição de moral" ao plenário, mas Mendes retrucou o colega. "Vossa Excelência não tem condições", disse Mendes. "E Vossa Excelência tem?", questionou Barbosa.
Quem pode autorizar um grampo em telefone de um ministro do STF? Resposta: o próprio STF, por um de seus membros. Sabe quando a ABIN ou a PF obteriam uma autorização para isso? Resposta: no dia de "são nunca", à tarde.
Todos são iguais perante a lei (mentira pura, sabemos) e, portanto, os membros do STF não podem estar envoltos numa "redoma de aço", inatingíveis.
O STF pode autorizar o grampo em telefones das mais altas autoridades dos outros dois poderes da República, e fica sujeito à sua própria autorização para ser investigado. Pode? Resposta: um absurdo, mas pode sim; é o que até agora vigora.
Enquanto isso, embora também absurdo, até que se delegue a um outro poder da República a prerrogativa de autorizar o grampo telefônico no STF o grampo ilegal é legal para a sociedade brasileira.
Nem de longe queremos insinuar que as autoridades do STF, especialmente o ministro Gilmar Mendes - que fique bem claro! -, usem os aparelhos telefônicos "públicos", postos a sua disposição para uso no desempenho de suas funções, faça uso dos mesmos para tratar de assuntos escusos. O que queremos dizer é que devem estar sujeitos aos mesmos mecanismos de investigação aplicáveis aos demais mortais brasileiros.

Em Operação Satiagraha
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Em 29/08/2008 07h10
Meu caro Humberto Alves de Souza ( 28/08/2008 - 20h41), não há que se cogitar de devolver a área da "Folha de São Paulo" ou mesmo a cidade ou estado de São Paulo aos indígenas. Na linha do teu raciocínio, aos índios brasileiros deveria ser devolvido o território brasileiro, que lhes foi expropriado sem qualquer contrapartida. O que está em pauta no STF é a devolução de área demarcada pelo governo brasileiro e que, após isso, foi grilada por espertalhões, o que sobeja neste País.

Em Conflito em terra indígena
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Em 28/08/2008 13h15
"Gilmar Mendes diz que julgamento sobre Raposa/Serra do Sol será retomado ainda este ano".
"O ministro disse que quase "saudou" Direito quando ele pediu o adiamento da análise da ação --uma vez que o tribunal precisa de mais tempo para discutir o tema. "Com isso teremos maior segurança no julgamento", afirmou.".
O relatório "histórico-legal" do Ministro Carlos Ayres Britto é impecável.
Raposa/Serra do Sol é uma área em "pé-de-guerra". A demora quiçá não acarrete muitas mortes. O massacre de Carajás não está muito distante.
Fosse uma questão que envolvesse interesses do imaculado Daniel Dantas, certamente, não demoraria tanto. O STF decidiria de imediato.
Preparemo-nos, pois, para uma inusitada decisão.

Em Conflito em terra indígena
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Em 08/08/2008 20h52
Será que alguém duvida que o Humberto Braz conseguirá o mandado de soltura?
Vejam bem! Não foi à toa que ele admitiu que o dinheiro que estava consigo era para subornar um delegado da PF - a hipótese de honestidade está completamente descartada. Seguiu certamente, supõe-se, orientação de seus advogados. Não nos ocorre supor quem tenha orientado seus advogados. Bem, o homem é o braço direito do Daniel Dantas, que, como se sabe, confia na justiça brasileira como ninguém, especialmente a justiça operada no STF. Pois bem, o STF daquele seu gesto - leviano e acima de tudo criminoso, pois imputa crime (disse que o dinheiro foi exigência do delegado e não oferta sua para livrar a cara do Daniel Dantas) ao delegado da PF sem qualquer prova - vai se valer para justificar a concessão do habeas corpus. Concluirá o STF: o paciente deve ser solto, pois não oferece risco à sociedade - é bom menino, não se vislumbra possibilidade de sua fuga e, acima de tudo, está colaborando com a justiça.
E reparem: vai ser rapidinho.

Em Operação Satiagraha
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Em 08/08/2008 17h29
"Supremo proíbe uso abusivo de algemas"
Sinceramente, é de se admirar, é de se espantar. Jamais existiu um fato que causasse tanta comoção no seio do mais alto poder judiciário deste País como a prisão do Daniel Dantas. Sua dignidade parece incomparável. Aos olhos do STF, com poucas prováveis exceções, a dignidade do Dalai Lama, hoje, não se compara, como também não se comparariam a da Madre Teresa de Calcutá, da Irmã Dulce, do Chico Xavier, e, talvez, até a de Jesus Cristo, à do Daniel Dantas. É intocável; incensurável. O puxão de orelhas que o Daniel Dantas deu no STF o fez adotar postura mal refletida sobre o uso das algemas. Para resguardar o santíssimo e outros tantos santos de futuras bem feitas prisões, o Egrégio STF olvidou situações rotineiras em que é imperativo o emprego de algemas. A bem da verdade, a prisão em geral, a ordinária - a prisão responsável, repetimos, responsável - deve ser feita mediante o emprego de algemas. Extraordinária deve ser a prisão sem o seu emprego. O policial deve conduzir o preso sob sua custódia diligentemente, sob pena de responsabilidade. Portanto, deve, também, resguardar sua, do preso, integridade física.
Continua

Em Operação Satiagraha
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