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17/01/2007
-
18h12
da Folha Online
Equipes da Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) concluíram nesta quarta-feira que são "mínimas" as chances de a mancha de lama originada no rompimento de uma barragem da mineradora Rio Pomba Cataguases, chegar à cidade de Campos (RJ). Na terça-feira (16), análises da empresa concluíram que a substância não é tóxica.
O acidente ocorreu no último dia 10 e encheu de lama --resultado da lavagem de bauxita-- o rio Fubá, afluente do rio Muriaé, que transbordou e inundou a cidade de Miraí (MG).
Outras duas cidades mineiras e quatro fluminenses foram atingidas pela lama. Em algumas localidades, a captação de água precisou ser interrompida.
Na terça, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, determinou que a mineradora tem cinco dias para fazer obras de reforço e contenção de barragens, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e deve fornecer 38 carros-pipa para abastecimento da população do noroeste fluminense em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
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Feema descarta possibilidade de lama de barragem chegar a Campos
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Equipes da Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) concluíram nesta quarta-feira que são "mínimas" as chances de a mancha de lama originada no rompimento de uma barragem da mineradora Rio Pomba Cataguases, chegar à cidade de Campos (RJ). Na terça-feira (16), análises da empresa concluíram que a substância não é tóxica.
O acidente ocorreu no último dia 10 e encheu de lama --resultado da lavagem de bauxita-- o rio Fubá, afluente do rio Muriaé, que transbordou e inundou a cidade de Miraí (MG).
Outras duas cidades mineiras e quatro fluminenses foram atingidas pela lama. Em algumas localidades, a captação de água precisou ser interrompida.
Na terça, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, determinou que a mineradora tem cinco dias para fazer obras de reforço e contenção de barragens, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e deve fornecer 38 carros-pipa para abastecimento da população do noroeste fluminense em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
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