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17/02/2004
Entra em vigor lei que garante passe e pré-natal às gestantes de baixa renda

Vanessa Sayuri Nakasato

Após dois anos de existência apenas no papel, entra em vigor a lei que garante transporte coletivo gratuito às gestantes de baixa renda para fazerem consultas médicas. O objetivo do texto é possibilitar o pré-natal às mulheres que não têm condições de pagar a condução até uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Segundo dados do último levantamento feito pela Secretaria Municipal da Saúde, no ano 2000, mais de 300 mulheres e dois mil recém-nascidos morreram devido a complicações na gestação e no parto. Mais de 80% dessas mortes poderiam ter sido evitadas se as gestantes tivessem feito o pré-natal.

A empregada doméstica Solange da Silva perdeu seu bebê logo após o parto, em agosto do ano passado. “O médico falou que se a gravidez tivesse sido acompanhada, meu filho não teria morrido”, lamentou. Solange conta que não fez pré-natal por questões financeiras. “Eu sabia que era importante. Mas já tenho duas filhas e meu marido está desempregado. Não dava para gastar dinheiro com passe de ônibus”, disse.

Embora o projeto tenha sido sancionado em novembro de 2001 e regulamentado em 2002, a portaria que pôs a lei em funcionamento só foi publicada em Diário Oficial em dezembro de 2003. A coordenadora da Área Temática Saúde da Mulher da Secretaria Municipal da Saúde, Jael Barbosa, afirma que lei não passou a vigorar antes por falta de verba.

Para o vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB), autor do projeto, isso não passa de mera desculpa. “No orçamento de 2003, foram destinados R$ 2 milhões para a execução dessa lei. Mas como passaram-se meses e nada acontecia, entramos com representação no Ministério Público. Descobrimos que todo o dinheiro foi utilizado para pintar escolas”, indignou-se.

O custo dessa lei aos cofres públicos corresponde, hoje, a 0,003% do atual orçamento da Secretaria Municipal de Transportes. Conforme o vereador, não seria necessário aumentar um centavo sequer na tarifa para fornecer, tranqüilamente, nove meses de passes a todas as gestantes carentes de São Paulo. “Tratamento de gestações interrompidas, internações e medicamentos com certeza saem bem mais caro”, ressaltou Bezerra.

Determinação
Teoricamente, todas as Unidades Básicas de Saúde deveriam ter passes disponíveis para as gestantes. Mas não é isso o que acontece. A lei, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano, nem chegou no conhecimento de algumas unidades. Há, também, as que já conhecem o benefício, mas ainda não receberam os bilhetes. É o caso das UBS Tiradentes, Vila Romana, Prefeito Prestes Maia e Padre Manoel da Nóbrega.

A história se agrava quando chega às subprefeituras. A lei determina que as subprefeituras sejam responsáveis pela distribuição dos passes às UBS de sua região. Segundo Jael, a primeira cota de bilhetes foi entregue no final de dezembro a todos os distritos. No entanto, das 24 subprefeituras procuradas pelo site GD, 13 receberam os passes, mas somente na semana passada; seis não receberam e cinco nem sabem do que se trata.

“Não estou sabendo de nada não. Essa lei é nova?”, respondeu um dos funcionários da Subprefeitura de Cidade Ademar ao ser questionado sobre o recebimento dos passes.

Quanto à divulgação da lei, Jael garante que, em breve, a prefeitura organizará uma campanha para informar às gestantes de baixa renda sobre seus direitos. “Faremos folders e cartazes para que as mulheres não deixem de fazer o pré-natal. Não queremos mais que um passe de ônibus coloque em risco a saúde da mãe e do bebê”, enfatizou.

Direitos
Além de garantir o transporte coletivo às gestantes, a lei determina que todos os medicamentos necessários sejam fornecidos pelas UBS. O leito das mulheres que fizerem o pré-natal regularmente também deve ser assegurado. Os bebês que nascerem com menos de dois quilos, peso considerado de risco pelos médicos, continuarão a receber passes para obter acompanhamento até o primeiro ano de vida.

No texto original da lei, o benefício não criava essa limitação, e o passe de ônibus gratuito para as consultas pós-natal valeriam para o primeiro ano de vida da criança independentemente do peso de nascimento.

 
 
 

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