Turista não terá dinheiro de volta, afirma advogado
Quem desistiu de viajar, mas pagou a reserva em hotéis ou pousadas para passar o Réveillon no litoral norte de São Paulo, dificilmente conseguirá obter o dinheiro de volta.
O prazo para o cancelamento sem ônus para o consumidor expirou, segundo o advogado Marco Antonio Araujo Junior, 39, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Se ele é feito 30 dias antes do check-in, o hotel tem o direito de reter 10% do valor pago, percentual que sobe para 20%, se o prazo cair para 21 dias.
Com base no direito de arrependimento, ele diz que o consumidor pode cancelar a reserva feita pelo site ou e-mail do estabelecimento sem justificativa sete dias após a compra, sendo ressarcido integralmente. Quando o negócio é fechado em agência ou diretamente no hotel/pousada, o turista tem o direto parcial ou total, a depender do que foi acordado.