Prazo para parcelar dívidas vai até dia 30
Programa da Prefeitura de São Paulo oferece redução de multas e de juros para débitos como IPTU e ISS, entre outros
Se o contribuinte quiser incluir saldos de parcelamentos anteriores, o prazo é mais curto, até dia 17
Termina no dia 30 deste mês o prazo para que os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de São Paulo façam a adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) para o pagamento das dívidas com redução de multas e de juros.
As principais dívidas referem-se a ISS (sobre serviços) e a IPTU (sobre imóveis).
Criado pela lei nº 16.097/14 e regulamentado pelo decreto nº 55.828/15, o PPI é um programa de parcelamen- to para os contribuintes que queiram regularizar os débitos tributários e não tribu- tários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívi- da ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos gera- dores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Também podem ser incluídos no PPI os saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento. Caberá ao contribuinte selecionar, pela internet, os débitos a serem incluídos no programa.
Segundo o advogado João Arthur de Curci Hildebrandt, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, "o PPI é uma ótima opção para o contribuinte liquidar as dívidas com o município de São Paulo, de forma simplificada".
O pedido de ingresso no PPI é feito pelo site www.pre feitura.sp.gov.br/ppi. Caso o contribuinte queira incluir saldo de débitos de parcelamentos anteriores, o prazo para ingressar no PPI é mais curto, segundo o advogado: vai até o dia 17.
Hildebrandt alerta que alguns débitos não podem ser incluídos no PPI. São os referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, a obrigações de natureza contratual e a indenizações por danos ao patrimônio municipal.
BENEFÍCIOS
Quem aderir ao PPI terá benefícios que variam conforme a forma de pagamento. No caso de débitos tributários com pagamento à vista, haverá reduções de 85% dos juros de mora, de 75% da multa e de 75% dos honorários advocatícios. No caso de parcelamento, haverá reduções de 60% dos juros de mora, de 50% da multa e de 50% dos honorários advocatícios.
No caso de débitos não tributários pagos à vista, haverá reduções de 85% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 75% dos honorários advocatícios. No parcelamento, haverá reduções de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 50% dos honorários advocatícios.
O pagamento parcelado poderá ser feito em até 120 meses. O valor de cada parcela será acrescido de juros pela taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do pedido até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento. O valor mínimo das parcelas será de R$ 40 (pessoas físicas) e de R$ 200 (empresas).