Pode tudo?
Para um fim de ano de paz no prédio, questões relativas à decoração de Natal e às festas devem ser negociadas; confira dicas de etiqueta para o período
Agradar a todos na decoração de Natal das áreas comuns do condomínio é uma tarefa quase que impossível para os síndicos.
Segundo especialistas no tema, a mistura de estilos e materiais e o excesso de elementos é o principal fator da frustração dos condôminos.
Optar por uma cor dominante e pequena variedade de itens costuma ter mais sucesso entre os moradores, segundo Conceição Cipolatti, diretora artística e dona da Cipolatti, empresa especializada em decoração natalina.
"A disposição dos itens também não deve ser aleatória. Caso o síndico não se sinta confiante, deve pedir ajuda a um morador com afinidade com o tema."
A aposentada Shirley Morais, 77, conta que o excesso de enfeites e luzes no prédio em que mora no Brás (zona leste) é motivo de discordância entre os moradores.
"Tem muitas luzes, Papai Noel de plástico, é um horror", diz Shirley.
A artista plástica Rosely Pignataro, 56, é responsável pela decoração das áreas comuns do prédio onde vive há 14 anos na na Mooca (zona leste de São Paulo). Ela conta que sempre há resistência de algum condômino, mas que a opção pela decoração sustentável agrada a maioria. Os gastos ficam em R$ 2.000.
"Tem vizinho que reclama do gasto ou do tema. Mas a escolha foi democrática e discutida em assembleia. Toda a decoração é 90% feita com material reciclável", diz.
Em relação ao que pode e o que não pode na promoção das festas nas unidades e nas áreas de lazer, cada condomínio costuma ter suas regras, estabelecidas na convenção ou regimento interno.
"Caso não tenham regras específicas para as datas de final de ano, no uso do salão de festa, por exemplo, vale a norma geral do prédio", diz a diretora de locação da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Moira Regina Alkessuani.
E quando se tratarem de temas polêmicos -em que o condomínio não tenha previsto verba específica, como no caso de uma festa natalina coletiva ou de uma decoração mais elaborada da fachada-, eles devem ser levados para discussão em assembleia.