Informe de Rendimentos tem alteração
A Receita Federal promoveu alterações no modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IR Retido na Fonte --o chamado Informe de Rendimentos.
O documento é usado por empresas e pessoas físicas para informar os rendimentos pagos a outras pessoas físicas e o respectivo IR retido na fonte no ano calendário. Esse é o principal documento usado pelos contribuintes para fazer a declaração do IR.
As alterações foram promovidas pela Instrução Normativa nº 1.522, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (8).
No quadro 5 do Informe de Rendimentos (Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva), foi incluída a linha 2 para informar o IR retido na fonte sobre o 13º salário.
Assim, as fontes pagadoras terão de informar o valor líquido do 13º salário e o respectivo valor do IR retido na fonte. Esse quadro passou de 2 para 3 linhas (a 3 é para informar "Outros" rendimentos sujeitos à tributação, como participação nos lucros).
O documento deve ser entregue aos contribuintes até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento dos rendimentos.