STF mantém janela para cobrar 'juros sobre juros'
Decisão sobre empréstimos de até um ano destravará 13,5 mil processos sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal aceitou recurso do Banco Fiat S.A. e manteve o artigo de uma medida provisória de 2001 que permite a capitalização de juros em empréstimos com periodicidade inferior a um ano --a cobrança de juros sobre juros.
Com a decisão, 13,5 mil processos que estavam em instâncias inferiores da Justiça aguardando posição do Supremo serão resolvidos.
A cobrança de juros sobre juros acontece em diversas operações de crédito, como cheque especial, juros dos cartões de crédito, "leasings" e financiamentos.
Nesta quarta (4), o STF analisou o questionamento da cobrança, por uma consumidora, em uma operação de crédito com o Banco Fiat.
A Justiça do Rio Grande do Sul, onde a ação foi aberta, havia dado parecer favorável à reclamante. Após recursos do banco, porém, o caso chegou ao STF, que por 7 a 1 (votou contra o ministro Marco Aurélio Mello) manteve a cobrança.