Serviço Folha-IOB/Sage
Saiba declarar créditos e prêmios da Nota Paulista
Contribuinte obtém dados pela internet
Já está disponível no site da NFP o comprovante de rendimentos para as declarações do IR deste ano.
O documento traz os valores referentes aos resgates de créditos e aos prêmios de sorteios recebidos em 2014 pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras.
Para obter o informe,entre em nfp.fazenda.sp.gov.br.
Os créditos resgatados em conta-corrente ou usados para abater o IPVA são isentos. Devem ser lançados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 24 (indique Créditos da NFP). Os prêmios, já tributados na fonte, são lançados na ficha Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, na linha 12 (indique Prêmios da NFP).
11 - Comprei casa por R$ 450 mil em 2014 e passei a escritura em nome de um parente (não é meu dependente), como se ele tivesse feito a compra. Como declaro? (R.G.A.)
Você deve declarar na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do beneficiário e o valor (R$ 450 mil). Seu parente informa na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o nome, o CPF do doador e os R$ 450 mil. Na ficha Bens e direitos, ele declara o imóvel, a forma de aquisição (doação) e os R$ 450 mil na coluna de 2014. Nesse caso, você deve recolher o imposto sobre heranças e doações (em São Paulo, 4% sobre o valor doado).
12 - Tentei um negócio rural em 2014 e tive prejuízo de cerca de R$ 50 mil. Posso compensar esse valor? (J.B.).
Não, pois o prejuízo em atividade rural só pode ser compensado na apuração de resultado dessa atividade.
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folha.com.br/ir2015