Serviço Folha-IOB/Sage
Receita detalha regra de tributação para renda acumulada
Taxação apenas na fonte valerá para todos os valores, e não só para aposentadorias
A MP nº 670, que traz a nova tabela para desconto do IR na fonte, também detalha a forma de tributação dos rendimentos recebidos de forma acumulada e referente a anos anteriores.
Esses rendimentos serão taxados apenas na fonte, com base na tabela mensal do mês do recebimento, separadamente dos demais rendimentos recebidos (se houver).
Hoje, essa forma de tributação se aplica aos rendimentos do trabalho e a aposentadorias e pensões pagas pela União, pelos Estados e pelos municípios. A nova regra não faz distinção entre rendimentos do trabalho ou de aposentadoria. Assim, ela se aplica a quaisquer rendimentos.
A MP também estabelece que os rendimentos recebidos de forma acumulada, quando correspondentes ao ano em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito. A taxação será feita sobre o total recebido.
Do total poderão ser deduzidas as despesas com ação judicial para o recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
24 - Meu pai é aposentado e completou 65 anos em julho. A que valor de isenção ele tem direito? (A.V.).
Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 1.787,77 multiplicado por 7 (se as aposentadorias dele superarem esse valor por mês; se somarem menos, multiplique o valor mensal por 7).
25 - Como declarar bem comprado em condomínio por duas pessoas (80% e 20%), bem como o pagamento do financiamento? (R.S.C.).
Na ficha Bens e direitos, no campo Discriminação, cada um informa o bem e o percentual, nome e CPF do vendedor e data da compra. Na coluna de 2014, informam o valor pago até essa data (a de 2013 fica em branco).
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