Serviço Folha-IOB/Sage
Participação nos lucros tem taxação só na fonte
Imposto retido não pode ser compensado
Os valores recebidos pelos trabalhadores como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são tributados apenas na fonte.
Assim, quem recebeu esse valor em 2014 terá de informá-lo na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (até 2013, esse valor integrava o rendimento anual, ou seja, o IR retido na fonte podia ser compensado com o devido na declaração).
Esse valor deve ser informado na linha 11 daquela ficha. Dessa forma, o IR retido (quando for o caso) terá tributação apenas na fonte, ou seja, não pode mais ser compensado com o devido na declaração.
Pela tabela de desconto em vigor em 2014, está isento de tributação o PLR de valor até R$ 6.270,00.
31 - Tive renda de R$ 25.895 e possuo algumas ações na Bolsa, no valor de R$ 340. Preciso declarar? (A.R.R.).
Somente pela renda, não. Se não fez operações na Bolsa, também não. Mas é preciso verificar se você está enquadrado em outra situação que o obriga a declarar (como ter bens acima de R$ 300 mil, por exemplo).
32 - Como informo a contribuição de doméstica? Qual é o limite da contribuição nesta declaração? (L.C.V.).
Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 50) o total pago no ano (12% do empregador). Se foi superior a R$ 1.152,88, o programa faz o cálculo automaticamente. É preciso indicar nome, CPF e NIT da empregada.
33 - No ano passado, vendi imóvel, preenchi o GCap2014, mas não consigo transportar as informações para a minha declaração. Como devo proceder? (J.J.A.R.).
No menu do programa GCap2014, clique em "Exportar para a declaração 2015" e salve no computador ou em pen drive. No anexo Ganho de Capital da declaração, clique em Importar os dados do arquivo salvo no computador ou em pen drive.
34 - Meu filho, com 26 anos, está cursando faculdade e recebe por estágio. Ainda posso considerá-lo como meu dependente? (C.C.G.).
Não, pois, como estudante, ele só pode ser dependente até 24 anos.