Ricardo Sayeg
O Brasil precisa de um novo Código Comercial?
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SIM
Importância de um marco legal específico
Adam Smith já ensinava no século 18 que não era a benevolência do padeiro, do leiteiro ou do açougueiro que colocava pão, leite e carne nas mesas das pessoas, mas, sim, os interesses pessoais daqueles, enquanto agentes econômicos.
Significa dizer que, no capitalismo, a atividade econômica é fundada nos interesses e responsabilidades pessoais dos empreendedores, dos investidores e dos financiadores, diga-se, agentes de mercado.
O Código Civil deve assegurar os direitos de propriedade, o cumprimento dos contratos, deve definir sua desconstituição, seus vícios e seus defeitos, assim como, estabelecer e limitar, quando for o caso, as responsabilidades, além das respectivas garantias e seguros.
A ausência de um marco legal moderno e específico, implica que pessoas físicas e jurídicas fiquem com receio de empreender, de investir e de financiar.
Conquanto se reconheça os esforços em depreender esse marco legal do atual Código Civil, daquilo que sobra vigente do secular Código Comercial e da legislação esparsa, o fato indiscutível é que um moderno Código Comercial eleva a qualidade do marco legal brasileiro enquanto legislação específica.
Nesse sentido, em relação à atividade econômica, o novo Código Comercial, vem como um vestido, em alta costura, feito sob medida, não um "prêt-à-porter" como está sendo, nesse caso, o Código Civil.
Não se diz aqui que o atual Código Civil é imprestável, mas um Código Comercial moderno é mais apropriado e ajustado para as relações jurídicas empresariais.
Justamente nisso que reside o mérito do projeto de lei nº 1.572/2011 da Câmara --de autoria de Vicente Cândido (PT-SP)-- e do Projeto de Lei do Senado nº 487/2013 --de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL)-- em tramitação no Congresso, que compõem o proposta de criação do novo Código Comercial.
Essa proposta, entretanto, mesmo que venha a converter-se em lei, sempre estará inacabada e comportará ajustes aqui e ali, principalmente diante do largo espectro empresarial de que trata, ainda que isso não o desqualifique como marco.
Pelo contrário, a futura legislação específica, propiciada pelo novo Código Comercial, garantirá mais segurança jurídica e será instrumento útil de estímulo, manutenção e, até mesmo, crescimento da atividade econômica.
A aplicação de um novo marco legal da atividade econômica do Brasil traz previsibilidade e transparência, transmitindo confiança ao mercado brasileiro para se auto-alimentar e se autodesenvolver, o que reduz os custos de transação.
Embora, convenha sempre lembrar, que o mercado não possa e não deva ser tratado como Deus, não é demais frisar que muitas vezes é necessário salvar o capitalismo dos capitalistas como a crise financeira mundial de 2008 nos mostrou.
Assim sendo, para corrigir as assimetrias do capitalismo, notadamente a exclusão social, o projeto do novo Código Comercial deve estar de acordo com os ditames do capitalismo humanista, mediante a promulgação prévia da Proposta de Emenda à Constituição 383/2014, que voltou a ser discutida no Congresso Nacional.
A PEC é destinada a emendar a Constituição Federal para inserir na ordem constitucional econômica o princípio da observância aos direitos humanos.
Com isso, se dará efetividade ao fim constitucional de assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social como fez o Banco Central por meio da resolução nº 4.327, que estabelece a responsabilidade socioambiental de instituições financeiras.
Por isso, é absolutamente desejável que haja um marco legal específico para definir o enquadramento jurídico dos interesses e responsabilidades dos agentes da atividade econômica nacional.