Indulto de Natal deve extinguir pena de Genoino no mensalão
Justiça vai avaliar se ex-presidente do PT se enquadra nas regras
O indulto de Natal, assinado na quarta-feira (24) pela presidente Dilma Rousseff, deve extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoino, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 4 anos e 8 meses de prisão no processo do mensalão.
O benefício, concedido anualmente, atinge milhares de presos. A maioria dos beneficiados são detentos com bom comportamento, penas baixas e que não voltaram a cometer os mesmos crimes.
Genoino deve receber o perdão judicial por estar em prisão domiciliar desde agosto e já ter cumprido mais de um quarto da condenação. Entre idas e vindas --o petista chegou a deixar a cadeia por causa de problemas de saúde-- foram 110 dias preso.
A extinção da pena, no entanto, não é automática. Genoino terá de enviar um pedido à Justiça dizendo que se enquadra nas regras determinadas pela presidente.
O juiz de execução, por sua vez, terá de analisar o caso, verificando o comportamento e checando se o petista realmente pode descontar dias da pena por ter estudado.
Se entender que todos os critérios foram cumpridos, o juiz dará aval para a extinção da pena. Mas, como o processo principal do mensalão corre no STF, o relator do caso na corte, Luís Roberto Barroso, dará a palavra final.
A maior parte dos condenados do núcleo político do mensalão já está fora dos presídios. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, cumprem pena no regime aberto, em suas casas.
Eles não podem ser beneficiados agora porque foram condenados a penas maiores que a de Genoino. Se as regras para o perdão forem as mesmas, eles deverão conseguir a extinção de suas penas no fim de 2015.