TSE deve retomar ação contra chapa de Dilma
Corte já possui maioria a favor de continuação; julgamento pode seguir na terça (22)
A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luciana Lóssio liberou nesta quinta-feira (17) seu voto sobre a reabertura de uma das ações propostas pela oposição que pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Com isso, o tribunal pode retomar o julgamento na próxima terça-feira (22).
A maioria dos ministros do TSE já votou pela reabertura da ação. Se esse cenário for mantido até o final do julgamento, o processo voltará a tramitar no tribunal, e Dilma e Temer deverão apresentar defesa às acusações.
Os ministros Luiz Fux e Henrique Neves votaram a favor da investigação de irregularidades na campanha da chapa encabeçada pela petista. Eles acompanharam os ministros Gilmar Mendes e João Otavio de Noronha, que haviam votado nesse sentido.
Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve seu voto, que pede a rejeição da ação. Após o voto da ministra Luciana Lóssio, ainda falta que o presidente do tribunal, Dias Toffoli, se pronuncie sobre o processo.
Os tucanos pedem que o TSE investigue denúncias de abuso de poder econômico e político na campanha de Dilma e suspeitas de que recursos desviados pelo esquema de corrupção descoberto na Petrobras, pela Operação Lava Jato, tenham ajudado a financiar a reeleição petista.
Em sua defesa, o PT sempre ressalta que não houve irregularidades e que as contas da campanha já foram aprovadas pelo tribunal.
Fux propôs ainda que o tribunal junte a tramitação dos quatro processos da oposição que pedem a investigação da campanha de Dilma. A principal diferença entre eles é que cada ação foi protocolada em momentos diferentes, antes ou depois da diplomação, e os casos foram distribuídos para três ministros diferentes os relatarem.
O ministro disse também que as ações deveriam ficar sob a relatoria da ministra Maria Thereza, que é responsável por uma ação de impugnação de mandato eletivo. No entendimento do ministro, essa é a única ação que tem previsão constitucional para cassar um mandato eletivo.