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STF deve mandar prender deputado federal do PMDB

Para ministros, Donadon pode ser preso porque crime ocorreu antes da posse

A defesa do deputado, condenado por desvio de verba, tem até segunda-feira para propor novos recursos

MÁRCIO FALCÃO VALDO CRUZ DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve determinar a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) mesmo com o peemedebista exercendo o mandato na Câmara.

Donadon foi condenado em 2010 a mais de 13 anos de prisão por participação em um esquema de desvio de recursos de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, mas aguarda o desfecho do processo em liberdade.

Segundo a Folha apurou, ministros do Supremo consideram que o deputado pode ter sua prisão decretada porque os crimes cometidos por ele são anteriores à sua posse na Câmara, entre 1995 e 1998, quando não era deputado federal. Donadon foi eleito pela primeira vez em 2003.

Ele não poderia ser preso, segundo ministros, se os crimes tivessem sido praticados durante seu mandato. Aí ele estaria protegido pela Constituição, que impede a prisão de congressista, a não ser em flagrante. Ao analisar a denúncia, o Supremo não cassou o mandato de Donadon.

Ontem o STF publicou o resultado do julgamento, realizado em dezembro passado, no qual foram negados recursos contra sua condenação.

Agora a defesa terá até segunda-feira para apresentar novos recursos. Eles serão analisados pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para que isso ocorra.

Em uma questão com potencial para criar um novo embate com a Câmara, a tendência é que o caso seja levado ao plenário, embora a ministra possa decidir sozinha.

A prisão de um deputado no exercício do mandato pode gerar novo impasse com o Legislativo, que durante o julgamento do mensalão ensaiou uma crise entre os Poderes. O STF determinou a perda de mandato dos deputados federais, mas a Câmara tem o entendimento que cabe à Casa a última palavra.

Outro argumento levantado pelo ministro Marco Aurélio Mello é que, com a condenação, os direitos políticos de Donadon ficam suspensos, e a pena pode ser cumprida mesmo sem aval da Câmara.

Para ele, a partir da próxima semana já poderia ser expedida a ordem de prisão.

O advogado Nabor Bulhões disse que não há precedentes sobre a prisão de parlamentar no exercício do mandato e que isso precisa de entendimento do plenário: "É possível expedir o mandado de prisão de um deputado?".


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