Descrição de chapéu música rock rpm

Membros do RPM brigam na Justiça pelo direito de tocar sucessos e usar marca

Banda nacional de rock mais popular dos anos 1980 vendeu 2,5 milhões de "Rádio Pirata ao Vivo"

Integrantes do grupo RPM, da esq. para a dir., P.A. Pagni, Fernando Deluqui, Paulo Ricardo e Luiz Schiavon (à frente)
Integrantes do grupo RPM, da esq. para a dir., P.A. Pagni, Fernando Deluqui, Paulo Ricardo e Luiz Schiavon (à frente) - Rui Mendes/Divulgação
 
Rogério Gentile
São Paulo

Trinta anos após anunciarem a separação por "divergências artísticas", os integrantes do RPM, a banda responsável pelo disco de maior sucesso da história do rock nacional, continuam brigando.

O grupo, que em 1986 vendeu 2,5 milhões de cópias do álbum "Rádio Pirata ao Vivo" e despertava histeria nos fãs, hoje protagoniza na Justiça um processo cheio de acusações de má-fé e deslealdade.

A disputa gira justamente em torno do direito de explorar a marca RPM, bem como o de tocar os principais sucessos da banda, que se apresentou pela última vez em 2017, a bordo de um navio, em um dos tantos retornos do grupo.

De um lado, está o cantor e réu Paulo Ricardo, 55, que segue carreira solo e hoje imita famosos como Luis Fonsi e Gene Simmons (Kiss), com direito a maquiagem e tudo, no Domingão do Faustão.

Do outro, estão os músicos Luiz Schiavon, 59, Fernando Deluqui, 56, e Paulo Pagni, 59, que desejam retomar o RPM.

Para isso, pedem à Justiça que Paulo Ricardo seja proibido de cantar hits e fazer referência ao grupo em sites e materiais promocionais.

O ponto central da rixa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometiam a não explorar individualmente o nome RPM.

Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrá-lo no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro.

"Mas ele fez o registro só no próprio nome", diz o advogado Spencer Toth Sydow, que representa os demais no caso e pede que o vocalista seja punido por quebra do acordo.

Segundo Sydow, a situação foi descoberta em 2017, depois que Paulo Ricardo avisou pela enésima vez que não tocaria mais com os ex-parceiros.

"Nós ajudamos e lutamos para construir o RPM no mercado, não é justo que um dos componentes não queira continuar e ainda impeça os outros de o fazer", afirmou o guitarrista Deluqui à Folha.

Procurado, o vocalista negou, via assessoria, ter descumprido o acordo e disse que a marca estava registrada em seu nome desde 2003.

À Justiça ele disse que o grupo foi criado sob sua "incontestável liderança", em razão "de sua determinação obstinada e profissional", que os colegas eram "meramente músicos acompanhantes" e que a coautoria com o tecladista Luiz Schiavon nas músicas nunca era em partes iguais.

"Oitenta por cento da obra musical do grupo é fruto da criação intelectual do compositor Paulo Ricardo", disse a defesa dele no processo.

 
Superastro nos anos 1980, Paulo Ricardo dá aula de rock em escola em São Paulo, em 2007 - Danilo Verpa - 20.mar.2007/Folhapress

Em 2007, em entrevista à Folha, o cantor descreveu de outro modo o ex-parceiro. "O conceito do RPM foi desenvolvido por mim e pelo Schiavon, não existiria o RPM sem ele."

Nas origens do grupo, a dupla Ricardo & Schiavon tinha um pacto nos moldes do de Lennon & McCartney. Ambos assinavam a autoria das músicas, a despeito de quem as tivesse concebido.

Segundo o biógrafo Marcelo Leite de Moraes, no livro "Revelações por Minuto", sobre a banda, normalmente as letras eram feitas por Paulo Ricardo, enquanto Schiavon cuidava de toda a parte harmônica. A melodia, diz o autor, era composta pelos dois.

O RPM, acrônimo de Revoluções por Minuto, foi a banda de rock mais popular dos anos 1980 no país, uma espécie de febre nacional, sobretudo entre o público jovem.

Quebrou recordes de vendas, tocava o tempo todo nas rádios e levava multidões aos seus shows. Virou até álbum de figurinhas com 115 cromos.

O grupo chegou a se deslocar numa turnê em carros-fortes para driblar os fãs.

A fama trouxe muito dinheiro, mas também o desgaste da hiperconvivência. Em meio a tudo isso, houve um consumo crescente de drogas e álcool.

Hoje, Paulo Ricardo afirma à Justiça que os antigos parceiros querem forçá-lo a retomar os shows e apresentações. Diz não se opor ao uso de marca e canções pelos colegas, mas não menciona se isso significa abdicar dos royalties.

Em outubro de 2017, a juíza Elaine Faria Evaristo deu razão aos outros três músicos. A decisão, porém, foi cassada em março por uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há prazo previsto para a sentença final.

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