PLs contra sexualização infantil dão margem à censura, dizem especialistas

Após evento LGBT cancelado, deputadas protocolam textos que vetam verba pública para quem promova sexualização infantil

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São Paulo

Duas deputadas estaduais do PSL, uma de Santa Catarina e outra de São Paulo, protocolaram nos últimos dias projetos de lei semelhantes que buscam proibir o uso de verba pública em “eventos que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de crianças e adolescentes”.

Apesar de os projetos afirmarem, em suas justificativas, não se tratarem de censura, especialistas ouvidos pela reportagem discordam e apontam a inconstitucionalidade das propostas, que, dizem, ecoam casos recentes de censura, como o do “Queermuseu”, em Porto Alegre, e o do beijo gay na capa de um quadrinho na Bienal do Livro do Rio de Janeiro.

Os projetos surgem logo depois de um evento com temática LGBT que recebeu R$ 10 mil via Lei Aldir Blanc ser cancelado em Itajaí, cidade de Santa Catarina.

Na quarta-feira (19), a deputada Ana Campagnolo (PSL-SC) propôs uma lei que proibiria a “utilização de verba pública, no âmbito do estado de Santa Catarina, em eventos e serviços que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de crianças e adolescentes”.

A regra valeria para qualquer material impresso, sonoro, digital ou audiovisual entregue a crianças e adolescentes ou disposto em espaço público, produção cinematográfica, peças de teatro, editais, chamadas públicas, prêmios, espaços artísticos e culturais.

Estipula ainda que “serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público”, respeitem “as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos”.

Um parágrafo do projeto diz que pornográficos são considerados “todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual”.

Procurada, a assessoria da deputada catarinense Ana Campagnolo informou que ela não daria entrevista.

“Querem, em nome de uma suposta ‘proteção de crianças, adolescentes, das famílias e dos bons costumes’, disseminar intolerância e homofobia, que são graves violações de direitos humanos”, diz o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da criança e do adolescente. Ele indica ainda a subjetividade de termos como indecência e licenciosidade, presentes nos projetos.

“O que seria uma linguagem vulgar?”, pergunta Alves. “Cada um tem sua forma de se expressar. E isso dá margem para uma ampla censura, com esses termos extremamente subjetivos.”

Na prática, se aprovadas, as leis inviabilizariam uma série de atividades culturais e eventos, não apenas os voltados para crianças. Hoje, a Constituição já prevê que cabe à União estipular uma classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e TV. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê sanções a eventos e transmissões que deixarem de indicar os limites de idade aos quais são indicados.

Segundo Alves, os projetos promovem a censura de atividades e eventos culturais, artísticos e turísticos, violando, assim, “a liberdade de produção e manifestação artística e também a liberdade de expressão, previstas na Constituição Federal”.

O projeto de lei apresentado na quinta (20) por Leticia Aguiar (PSL-SP) foi baseado no de Campagnolo, segundo a deputada paulista, e difere muito pouco do texto apresentado em Santa Catarina.

Ambos preveem ainda multas para violações da lei e que funcionários públicos devam comunicar ao Ministério Público casos que infrinjam a regra, bem como a possibilidade de qualquer pessoa levar à administração pública e ao MP atos de transgressão, o que, segundo Alves, levaria a um clima de perseguição, vigilância e intolerância na sociedade.

A deputada paulista diz, em entrevista à Folha, que entende por “sexualização infantil” qualquer evento que “estimula uma sexualidade precoce”. “Esse tema de sexualidade, essa orientação, cabe à família —pai, mãe e o ambiente familiar—, não que a criança deva ser exposta a situações em que ela pode estar num ambiente de cunho sexual”, diz.

As justificativas dos projetos trazem frases que buscam afastar a acusação de censura. “Ressalto que não se trata de censura”, diz Aguiar; “longe da censura”, afirma Campagnolo.

A deputada de São Paulo diz não considerar o projeto um tipo de censura porque se trata de “respeito à integridade das crianças” e “ao ambiente familiar”. Mas a proposta do projeto repete casos de censura recentes.

“Faz parte da preocupação do produtor, seja num evento, numa exposição, a classificação indicativa”, afirma Aline Freitas, advogada especializada em direito público. “Não há necessidade de se criar regras específicas, e esses projetos de lei não vão nesse caminho de classificação. Eles vão no caminho da proibição.”

A advogada ainda ressalta que grande parte das leis de financiamento impõem uma análise objetiva de projetos. “Se os projetos atenderem aos critérios, eles têm que ser aprovados. Você não faz uma análise de conteúdo necessariamente”, diz. Nos projetos de lei, a lista do que as deputadas consideram pornográfico, por exemplo, é um dos pontos que distanciam essa objetividade necessária na análise.

Apesar de terem sido uma resposta a um evento cultural, os projetos englobam entre as proibições uma longa lista de eventos e conteúdos, que podem incluir materiais didáticos.

“Acabaram se aproveitando de um fato novo para apresentar esses projetos de lei, e fica estampada a tentativa de tornar mais abrangente a proibição. A preocupação é que, ao proibir o financiamento público de atividades que tratem sobre o assunto, você acabe por criar restrição a políticas de proteção”, diz a advogada. Seria o caso, por exemplo, de materiais que abordem abuso sexual infantil.

“Querem proibir qualquer tipo de discussão sobre sexualidade ou de educação sexual nas escolas, ou em qualquer órgão público”, diz ainda Alves. “Podem acabar também vetando publicações e atividades sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e campanhas de conscientização sobre doenças sexualmente transmissíveis, violando os direitos a liberdade, igualdade, diversidade, educação e saúde das crianças e adolescentes”, completa o advogado, que faz parte do Indica (Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Segundo Alves, os projetos seguem a mesma tendência do movimento Escola sem Partido ou da defesa do home schooling, que buscam manter as crianças distantes do que possa contrariar as crenças e os valores da família na qual está inserida. Alves lembra ainda outro projeto, o da deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), que quer proibir diversidade sexual em publicidade infantil.

No projeto de Santa Catarina lê-se ainda que “o dinheiro público vem sendo instrumentalizado para fins danosos, principalmente aqueles que expõem crianças a conteúdo pornográfico e até mesmo de cunho pedófilo travestido de arte”.

“O intuito desta propositura é o de garantir que o erário não seja utilizado para criar conflitos no seio da família paulista”, escreve a deputada da Alesp em sua justificativa. ​

O evento cancelado em Itajaí, que aconteceria no último sábado (15), era uma live intitulada Roda Bixa. A conversa promoveria o podcast Criança Viada Show, que ainda não está no ar. O projeto, contemplado pela Lei Aldir Blanc, foi criado pelo ator e diretor Daniel Olivetto para resgatar a memória de infância de pessoas LGBT.

Em nota, a prefeitura da cidade catarinense afirmou que determinou a suspensão do evento e que o termo "criança viada" poderia confrontar o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O secretário especial da Cultura, Mario Frias, comemorou a decisão de Itajaí pelas redes sociais.

“Eu tenho, obviamente, a maneira que encaro, como cristã que sou. Defendo a família original, criada por Deus, homem e mulher, mas sei respeitar, como parlamentar que sou, outras construções de famílias”, afirma a deputada Leticia Aguiar. Ela diz ainda que parece haver uma “necessidade, uma espécie de fetiche até, que militantes têm de fetichizar crianças”.

O artigo 220 da Constituição veda a censura de natureza política, ideológica ou artística. O mesmo artigo garante ainda que pessoa e família possam se defender de conteúdo inadequado por meio da classificação indicativa. "No caso da TV, basta mudar de canal", lembra Alves. "Na internet, não assista à tal live, ou saia do site. Cabe aos pais acompanharem o que seus filhos estão consumindo na internet, ao que estão assistindo e o que escrevem e postam nas redes sociais".

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