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Coleção Folha traz 'A Lei', que Bastiat escreveu no calor das revoluções do século 19

Economista refletiu sobre os debates produzidos numa época de grandes alterações políticas no cenário europeu

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São Paulo

A Coleção Folha Os Pensadores traz uma obra escrita no calor das revoluções que sacudiram o solo europeu em meados do século 19 —"A Lei", do francês Frédéric Bastiat, em tradução de Pedro Sette-Câmara.

Bastiat, economista da assim chamada escola liberal francesa e membro da Assembleia Nacional de seu país, escreveu o livro em 1850 –dois anos depois da revolução de 1848 e poucos meses antes de morrer de tuberculose.

aquarela em tons de rosa, vermelho, laranja, azul e roxo
Aquarela de Chris Eich que ilustra a capa do 15º volume da Coleção Folha - Os Pensadores, 'A Lei', de Frédéric Bastiat - Reprodução

"A obra de Frédéric Bastiat é conhecida no Brasil desde o século 19, tendo tanto influenciado as aulas da cadeira de economia política ministradas na Academia de São Paulo pelo advogado, jornalista e político curitibano João da Silva Carrão, o conselheiro Carrão, e pelo advogado e político paulistano José Luiz de Almeida Nogueira, quanto servido de inspiração para Silva Figueiró com o projeto do Jornal dos Economistas, um periódico quinzenal, publicado no Rio de Janeiro, que circulou entre os anos de 1882 e 1883, e 1887 e 1889", afirma o editor Alex Catharino.

"No entanto, uma propagação maior da obra do economista e jornalista liberal francês em nosso país se deve ao trabalho de publicação de algumas de suas obras na década de 1980 pelo Instituto Liberal, que foram reeditadas em 2010 pelo Instituto Mises Brasil", completa.

No prefácio à edição brasileira, Ives Gandra da Silva Martins diz que o livro "é expressão do grande debate que se produziu à época das grandes alterações políticas do cenário europeu e das influências que a Revolução Francesa, com seus ideais e seu banho de sangue, provocou no velho continente".

Martins conta que "em todo o livro, percebemos os fundamentos da concepção jusnaturalista do direito, numa visão correta de que há leis naturais que cabe ao Estado apenas reconhecer, no concernente aos direitos fundamentais, e leis positivas, que são as que devem ser aplicadas segundo os costumes, tradição e vocação de um povo, conforme a época e seu projeto nacional, mutáveis de acordo com a vontade popular numa determinada conjuntura".

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