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STJ nega recurso da Livraria Cultura e libera continuidade do despejo do Conjunto Nacional

Defesa pediu pela extensão da liminar que reverteu a falência em junho de 2023, mas o pedido foi negado por ministro

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São Paulo

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira, 23, um recurso da Livraria Cultura e autorizou a ordem de despejo no imóvel do Conjunto Nacional, na avenida Paulista, em São Paulo. A decisão foi publicada pelo STJ.

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A Livraria Cultura do Conjunto Nacional na avenida Paulista em junho de 2023, quando foi fechada antes da recuperação judicial - Mathilde Missioneiro/Folhapress

Em junho de 2023, a defesa da Livraria Cultura conseguiu reverter, através de uma liminar, a decisão judicial que decretou a falência da empresa que estava em recuperação judicial.

Paralelamente ao processo de recuperação judicial, existe uma ação de despejo requerida pelos proprietários do imóvel na avenida Paulista, que alegam a falta de pagamento dos aluguéis desde 2020, totalizando uma dívida de R$ 15 milhões.

A defesa, então, pediu pela extensão da liminar anteriormente aprovada, para que a ação de despejo também fosse suspensa. Mas o recurso não foi acatado pelo ministro do STJ —que manteve o julgamento favorável ao direito de propriedade privada.

Segundo o ministro Raul Araújo, a ordem de despejo não se relaciona com a reversão da falência e, portanto, deve prosseguir.

A Livraria Cultura argumenta que fechar as portas da loja física no Conjunto Nacional impossibilitaria a recuperação econômica da empresa, alegação refutada pelo ministro.

O advogado da Livraria Cultura, Ricardo Viscardi Pires, afirmou que serão feitos os "recursos cabíveis" para manter a loja aberta. "A Cultura direciona seu empenho máximo à tentativa de acordo junto ao proprietário do imóvel, visando dar continuidade a sua história no Conjunto Nacional", disse.

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