Sem MP, concessionárias podem devolver rodovias

Associação diz que empresas podem entregar estradas ou acionar a Justiça

Caminhão recapia asfalta perto de plantação
Obras de duplicação na BR-050, da concessionária MGO - Sergio Lima/Folhapress
Taís Hirata
São Paulo

Com a perspectiva de que a MP das Rodovias perca sua validade, apenas duas saídas restam às concessionárias: a devolução das estradas ou o acionamento da Justiça para recuperar seus investimentos, afirmou César Borges, presidente-executivo da ABCR, associação que representa as companhias.

A medida provisória, publicada em setembro do ano passado, propunha uma solução para dar viabilidade econômica para ao menos cinco contratos de expansão, manutenção e operação de rodovias federais, assinadas em 2014, durante o governo Dilma Rousseff.

As empresas teriam um prazo de 14 anos para fazer a duplicação das estradas, em vez dos cinco anos anteriormente previstos nos contratos. Em troca, haveria um reajuste das tarifas de pedágio após a conclusão das obras ou uma redução do tempo total da concessão, inicialmente de 30 anos.

O texto, porém, não foi votado pelo Congresso até hoje, e o setor já dá como certo de que caducará na segunda (26).

Embora o governo tenha sinalizado a intenção de enviar uma nova proposta ao Congresso com o mesmo conteúdo da MP, a possibilidade de repactuação dos contratos "morreu", diz Borges.

Para ele, o governo só se empenhou em aprovar o texto na reta final, o que deu margem para uma obstrução da oposição, e uma nova MP com essa mesma proposta traria muita incerteza.

"O único caminho aberto é a devolução das concessões. Tem outro, que é o Judiciário. Todas [as empresas] avaliam, estão com seus departamentos jurídicos [prontos] para se defender. Elas têm investimentos, empréstimos que algumas ainda devem ao BNDES, então têm de se posicionar. O caminho da Justiça sempre existe, mas não é desejável", afirma Borges.

A devolução das concessões mediante o pagamento de uma indenização foi a primeira solução proposta pelo governo ao setor. Uma medida provisória sobre o tema chegou a ser convertida em lei em 2016, mas nunca foi regulamentada.

Além disso, o cálculo dessa indenização ainda não teve sua metodologia definida --o que também poderá provocar controvérsia.

REPACTUAÇÃO

O problema das concessionárias começaram a partir de 2014, quando a crise econômica derrubou a perspectiva de fluxo nas estradas.

Com o compromisso de fazer a duplicação completa das estradas em um prazo de cinco anos, as empresas se viram com dificuldade para cumprir os investimentos exigidos pelo contrato.

Para agravar, parte das companhias que participavam das concessões estava envolvida na Lava Jato, o que restringiu créditos do BNDES --que, a princípio, financiaria até 70% dos projetos.

Em 2016, as empresas fizeram os primeiros pedidos para a repactuação. O governo, já liderado por Michel Temer, porém, propôs a devolução.

Como a regulamentação da lei acabou travada por discussões internas, a gestão aceitou publicar uma nova MP, com a prorrogação do prazo de duplicação das vias.

SEM CONCESSÃO

A perspectiva de novas concessões no âmbito federal, previstas pelo PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), tampouco é animadora, segundo Borges, que foi ministro dos Transportes durante o governo Dilma Rousseff, entre 2013 e 2014. "Sem medo de errar, o governo Temer não vai fazer uma concessão até o fim deste ano", diz ele.

Além de entraves no TCU (Tribunal de Contas da União), a forte pulverização dentro da gestão Temer atrapalhou o andamento dos projetos, afirmou.

"No governo Dilma, do qual eu participei, havia mais centralidade. A atitude dela era muito cobradora, e havia mais diálogo dos ministros com o TCU. No governo Temer pulverizou mais, tem o PPI e os ministérios. Ficou diluído o centro de decisão."

Procurado, o PPI não respondeu à reportagem.


NADA FEITO

Concessões do governo Dilma seguem sem solução

1. Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso)

2. MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul)

3. Concebra (BRs 060, 153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal) 

4. MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás)

5. Via 040 (BR-040, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal)*

6. Eco 101 (Espírito Santo - Bahia)**

Editoria de arte/Folhapress

*já fez o pedido para devolver a concessão e não poderia aderir à repactuação **contrato com condições diferentes dos demais, mas que buscava a mesma repactuação

Fonte: Ministério dos Transportes

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.